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6067404-31.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 47.669,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
M. D. C. AGUIAR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-03
Autor
A J FERREIRE NERY
CNPJ 27.***.***.0001-30
Reu
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
CPF 889.***.***-72
Reu
ANDREA JEANY FERREIRE NERY
CPF 714.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ELIVALDO COUTINHO
OAB/AP 763Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2025, 14:00

Decorrido prazo de M. D. C. AGUIAR DISTRIBUIDORA LTDA em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 09:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 02:10

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 02:10

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6067404-31.2025.8.03.0001. Autor: M. D. C. AGUIAR DISTRIBUIDORA LTDA Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA e outros (2) SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução ajuizada por M. D. C. AGUIAR DISTRIBUIDORA LTDA em face de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ANDREA JEANY FERREIRE NERY e A J FERREIRE NERY, consubstanciada em Nota Promissória no valor de R$ 31.619,00 (trinta e um mil seiscentos e dezenove reais), assinada pelo Executado RAIMUNDO NONATO DA SILVA, no entanto, tendo em vista que tramitou neste Juízo outro processo de execução, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (processo nº 6005248-75.2023.8.03.0001), que foi arquivado por falta de bens penhoráveis do executado, deve a exequente, pedir o desarquivamento do referido processo e o prosseguimento do mesmo, indicando bens penhoráveis pertencentes ao executado. Assim, extingo este processo, determinando seu arquivamento. Intime-se. Após, arquive-se. Macapá, 18 de setembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

19/09/2025, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

18/09/2025, 23:06

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

18/09/2025, 08:42

Conclusos para julgamento

18/09/2025, 08:42

Distribuído por sorteio

20/08/2025, 20:47

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

20/08/2025, 20:47
Documentos
Sentença
18/09/2025, 23:06
Sentença
18/09/2025, 23:06