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6013144-04.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.381,90
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA GORETTI LOPES GONCALVES
CPF 357.***.***-68
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
FRANK BENJAMIM COSTA
OAB/AP 2886•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2026, 12:42Juntada de Certidão
06/05/2026, 13:30Transitado em Julgado em 04/05/2026
06/05/2026, 13:27Juntada de Certidão
06/05/2026, 13:27Decorrido prazo de MARIA GORETTI LOPES GONCALVES em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:12Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:11Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA GORETTI LOPES GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6013144-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Perdas e Danos] Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição e resolvo o processo nos termos do art. 487, II do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento de custas finais e honorários em favor do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), sendo suspenso em razão da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA GORETTI LOPES GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6013144-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Perdas e Danos] Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição e resolvo o processo nos termos do art. 487, II do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento de custas finais e honorários em favor do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), sendo suspenso em razão da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
02/04/2026, 00:00Declarada decadência ou prescrição
31/03/2026, 13:44Conclusos para julgamento
31/03/2026, 09:31Decorrido prazo de MARIA GORETTI LOPES GONCALVES em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:26Documentos
Sentença
•31/03/2026, 13:44
Ato ordinatório
•18/03/2026, 06:56
Ato ordinatório
•05/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
•05/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
•29/01/2026, 07:54
Decisão
•07/01/2026, 08:30
Decisão
•13/03/2025, 07:51