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6076212-25.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 216.679,70
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
AURILENE TERTULIANO DA SILVA
CPF 996.***.***-78
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/04/2026, 17:28Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 14:43Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:33Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 16:47Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 12:21Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 09:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/02/2026, 09:51Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2026, 19:10Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 09:22Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 14:57Conclusos para decisão
12/12/2025, 10:28Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 09:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:30Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 04:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076212-25.2025.8.03.0001. AUTOR: AURILENE TERTULIANO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Os documentos acostados aos autos não se prestam a comprovar a miserabilidade econômica da pessoa física para recolhimento das despesas processuais. Assim porque a autora possui dois vínculos empregatícios, com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 200.000,00 declarados em seu imposto de renda (ID 23980004). A taxa judiciária possui natureza tributária e, portanto, detém caráter vinculado e obrigatório, sendo assegurada a isenção somente àquelas pessoas que, de fato, são hipossuficientes e não possuem condições, em absoluto, de adimpli-las. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao autor. Considerando o valor da causa, franqueio a autora a oportunidade de pagamento das custas iniciais em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Intimar a parte autora para juntar comprovante de recolhimento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Macapá/AP, 22 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
25/11/2025, 00:00Documentos
Decisão
•06/02/2026, 19:10
Decisão
•23/11/2025, 08:38
Decisão
•19/09/2025, 20:31