Voltar para busca
0002267-28.2021.8.03.0008
Compromisso ArbitralTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 30.514,46
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ GARCIA ALMEIDA
CPF 146.***.***-44
LUIZ DO SOCORRO ASSUNCAO BARBOSA
CPF 367.***.***-04
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002267-28.2021.8.03.0008. EXEQUENTE: LUIZ GARCIA ALMEIDA EXECUTADO: LUIZ DO SOCORRO ASSUNCAO BARBOSA DECISÃO O presente feito tramita desde 2021. Já foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. Na última tentativa foi localizado o valor de R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), valor irrisório perante o débito de R$ 58.654,46. Porém, requerer o credor o levantamento do valor. Assim, transfira-se o valor para conta judicial e expeça-se alvará. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbjaud, pois a última foi realizada a menos de um mês, não demonstrando o credor modificação na situação do devedor. Dessa forma, intime-se o credor para indicar medida efetiva de constrição de bens do devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Laranjal do Jari/AP, 8 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
23/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/02/2023, 01:04Certifico que os autos aguardam pesquisa via Sistema Sniper visando localizar ativos do devedor.
15/02/2023, 08:41Em Atos do Juiz. Determino a consulta através do sistema Sniper a fim de localizar ativos e bens em nome do executado.
14/02/2023, 15:17Certifico que face juntada de petição à 83 e juntada de ordem 88, encaminho os autos conclusos.
10/02/2023, 09:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
10/02/2023, 09:45Faço juntada a estes autos do DETALHAMENTO DE PESQUISA RENAJUD - restou NEGATIVA
10/02/2023, 09:42Certifico que os autos aguardam pesquisa no SisBajud.
10/02/2023, 09:30Em Atos do Juiz. Proceda-se consulta via RENAJUD a fim de localizar veículos em nome do executado.
09/02/2023, 15:30Certifico que, ante a manifestação de ordem 83, torno os autos concluso.
09/02/2023, 07:42CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
09/02/2023, 07:42NOVA BUSCA POR ATIVO FINANCEIRO.
08/02/2023, 15:38Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/01/2023 10:39:15 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
28/01/2023, 06:01Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/01/2023 10:39:15 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
18/01/2023, 10:39Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
18/01/2023, 10:39Documentos
Nenhum documento disponivel