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0010649-96.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.243,99
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
KEILA MONTEIRO PEREIRA
CPF 035.***.***-66
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0010649-96.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: KEILA MONTEIRO PEREIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a providência de prosseguimento do feito com pesquisa Renajud, pois entendo que não encontra escopo neste juízo por manifesta incompatibilidade com os princípios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº9.099/95. Ademais, o processo já foi extinto por inexistência de bens penhoráveis, o que se encerra definitivamente a marcha processual, não sendo possível “ressuscitar” o feito ou fazê-lo prosseguir em fase já superada. Ressalte-se, ainda, que a execução tramita desde 28/11/2019 sem qualquer êxito na localização de bens. A pesquisa Sisbajud em que pese ter revelado valores parciais, não supriram com quitação da dívida e neste Juízo a falta de bens leva à extinção da referida execução, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Persiste, portanto, a ausência de pressuposto para o regular prosseguimento da execução. Diante do exposto, indefiro o pedido. Fica, desde já, autorizada a devolução do título executivo à parte credora. Ressalto que a presente extinção não impede que a parte credora reajuíze a ação, dentro do respectivo prazo prescricional, caso localize bens passíveis de penhora ou comprove a mudança patrimonial da parte devedora. Arquive-se. Cumpra-se Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
21/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: KEILA MONTEIRO PEREIRA Certifico que, conforme parte final decisão (ID:19686790) proferida em 28/07/2025, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010649-96.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços] intime-se a parte para no prazo de 10 dias se manifestar-se especificamente sobre a ocorrência ou não da prescrição. Santana, 22 de setembro de 2025. AGNES FERREIRA VALENTE Gestor Judiciário
23/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 18:15Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2022 11:13:37 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
21/12/2022, 11:05ENDEREÇO
21/12/2022, 11:05Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2022 11:13:37 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
19/12/2022, 11:13Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI, intimo a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte Reclamada, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão #152.
19/12/2022, 11:13Mandado
19/12/2022, 11:07CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 08:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. na data: 16/11/2022 08:56:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
26/11/2022, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2022 08:57:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
26/11/2022, 06:01MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - KEILA MONTEIRO PEREIRA - emitido(a) em 16/11/2022
16/11/2022, 13:27Certifico que enc. os autos para expedir, consignando link de audiência.
16/11/2022, 08:58Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2022 08:57:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
16/11/2022, 08:57Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/85174944701?pwd=Qk1Uenk3aHVsakJuL0tVUnNlQzZzZz09 ID da reunião: 851 7494 4701 Senha de acesso: 323346 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no fórum no dia da audiência. No momento da audiência, a parte deverá está munida com documento de identificação com foto. Certifico ainda que, intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação designada. Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório, advertido que sua ausência implicará no arquivamento do feito. A pessoa jurídica pode ser representada por preposto’, devendo apresentar a carta de preposição.
16/11/2022, 08:57CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 08:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
16/11/2022, 08:56Documentos
Nenhum documento disponivel