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6000130-44.2025.8.03.0003

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.141,34
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
CNPJ 20.***.***.0001-93
Autor
DILMA DA SILVA SOARES
CPF 466.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 40304Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026

16/05/2026, 01:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000130-44.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: DILMA DA SILVA SOARES DECISÃO Conforme dito na decisão anterior, eventuais medidas constritivas, para serem adotadas, demandariam a demonstração, por parte do autor, de que teriam sido enviados os boletos à ré, devendo igualmente ser demonstrado que a ré deixou de pagar. Agora, em nova petição (26403951), o autor apenas juntou uma captura de tela de conversa via WhatsApp, mas a data de envio da mensagem (10/11/2025) é anterior à data da sentença homologatória do acordo (24/11/2025), mas essa prova não demonstra o descumprimento do acordo. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, não cumpridos os requisitos para eventuais medidas constritivas e para o prosseguimento da execução, determino o arquivamento do feito, que poderá eventualmente ser desarquivado caso o autor comprove, efetivamente, a inadimplência da parte ré e o envio dos boletos. Mazagão/AP, 12 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão

15/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/05/2026, 09:46

Determinado o arquivamento definitivo

12/05/2026, 10:21

Conclusos para decisão

22/04/2026, 07:57

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 12:27

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025

20/12/2025, 01:07

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000130-44.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: DILMA DA SILVA SOARES DECISÃO O autor informou o descumprimento do acordo homologado, apresentando ainda uma planilha de cálculos atualizada (IDs 25230233 e 25230236). Pugnou, assim, pelo prosseguimento dos atos executórios, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. autor: a sentença homologatória do acordo previa que o valor total de R$ 4.141,34 deveria ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 172,55, mediante pagamento por boleto bancário. Ainda ficou estabelecido que a primeira parcela teria vencimento em 30/11/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, informando a ré o seu número de telefone [(96) 98411-0854], e a ré foi intimada pessoalmente quanto à sentença em 28/11/2025. Eventuais medidas, para serem adotadas, demandariam a demonstração, por parte do autor, de que teriam sido enviados os boletos à ré, devendo igualmente ser demonstrado que a ré deixou de pagar. Intimar. Mazagão/AP, 17 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido do

19/12/2025, 00:00

Indeferido o pedido de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - CNPJ: 20.825.786/0001-93 (EXEQUENTE)

18/12/2025, 08:01

Conclusos para decisão

08/12/2025, 12:17

Decorrido prazo de DILMA DA SILVA SOARES em 05/12/2025 23:59.

06/12/2025, 00:35

Juntada de Petição de petição

03/12/2025, 14:32

Confirmada a comunicação eletrônica

28/11/2025, 13:37

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/11/2025, 13:37
Documentos
Decisão
12/05/2026, 10:21
Decisão
18/12/2025, 08:01
Decisão
18/12/2025, 08:01
Sentença
24/11/2025, 12:00
Sentença
24/11/2025, 12:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:34
Termo de Audiência
20/10/2025, 09:18
Decisão
29/01/2025, 11:05
Decisão
29/01/2025, 11:05