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6076501-55.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 29.808,11
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-71
Autor
ENILDE COSTA DE OLIVEIRA
CPF 453.***.***-68
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de alvará de transferência - credor

12/05/2026, 08:30

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:05

Confirmada a comunicação eletrônica

24/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6076501-55.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ENILDE COSTA DE OLIVEIRA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 (incorporação do reajuste de 2,84% nos vencimentos dos substituídos do Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá e pagamento dos valores retroativos). Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 27863635). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.980,81, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 23460370. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

24/04/2026, 00:00

Realizado Cálculo de Liquidação

23/04/2026, 12:25

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

23/04/2026, 12:25

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

23/04/2026, 09:01

Recebidos os Autos pela Contadoria

23/04/2026, 09:01

Juntada de Certidão

23/04/2026, 09:01

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/04/2026, 08:59

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

23/04/2026, 08:30

Conclusos para decisão

20/04/2026, 16:41

Juntada de Certidão

20/04/2026, 16:40

Juntada de Certidão

05/04/2026, 18:33
Documentos
Decisão
23/04/2026, 08:30
Decisão
12/12/2025, 13:58
Decisão
15/10/2025, 10:47
Decisão
22/09/2025, 13:25
Outros Documentos
19/09/2025, 09:15