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0012987-07.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 221.559,81
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
FWPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
CNPJ 11.***.***.0001-93
ANTONIO SILVA DE LIMA
CPF 288.***.***-53
COLCHOES UNIBOM INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
MATHEUS BICCA DE SOUZA
OAB/AP 5055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0012987-07.2023.8.03.0001. REQUERENTE: FWPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: COLCHOES UNIBOM INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, ANTONIO SILVA DE LIMA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve ordem de bloqueio via Sisbajud, em contas da parte devedora. Realizado o ato de bloqueio, a executado compareceu aos autos com alegando que a verba penhorada é é necessária à subsistência de sua família. A verba de natureza alimentar como os salários e subsídios são impenhoráveis, inteligência do art. 833, IV do CPC. Contudo, o executado não trouxe um documento sequer para comprovar a alegação de que o valor atingido se enquadro entre aqueles impenhoráveis, tais como os decorrentes de recebimento de salários, honorários ou outros equivalentes. Assim sendo, rejeito a impugnação à penhora. Nos termos do art. 854, §5º do CPC, converto o bloqueio em penhora. Transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud, para uma conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, expeçam o alvará de levantamento em favor do credor, devendo constar também o nome de seu patrono, caso possua poderes outorgados na procuração, para receber/levantar valores. Em seguida intimem o exequente a impulsionar o feito em 10 dias, indicando bens do devedor à penhora ou requerendo diligências para a satisfação do seu crédito. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
04/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 1.721,13 pertencente a parte devedora ANTONIO SILVA DE LIMA pelo SISBAJUD. Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora COLCHOES UNIBOM INDUSTRIA & COMERCIO para ser bloqueado. Assim, nos termos da Portaria nº 0001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do devedor para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 § 3º, I e II do CPC. Macapá/AP, 6 de agosto de 2025.
23/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/06/2024, 20:38Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/06/2024 11:55:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor). Nos termos do art. 4º, I, da Portaria 001/2024-VCFP, procedo à suspensão do feito, pelo prazo de 15 dias, a pedido da parte autora, na petição de ordem #100.
11/06/2024, 03:20Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/06/2024 11:55:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
10/06/2024, 11:55Nos termos do art. 4º, I, da Portaria 001/2024-VCFP, procedo à suspensão do feito, pelo prazo de 15 dias, a pedido da parte autora, na petição de ordem #100.
10/06/2024, 11:55Dilação de prazo
23/05/2024, 21:56Decurso de Prazo para o autor se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada nos autos (#94), com diligência negativa.
02/05/2024, 14:31CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
02/05/2024, 14:31Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/03/2024 10:46:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor). Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada nos autos (#94), com diligência negativa.
27/03/2024, 03:25Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/03/2024 10:46:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
26/03/2024, 10:46Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada nos autos (#94), com diligência negativa.
26/03/2024, 10:46Mandado
25/03/2024, 22:18MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ANTONIO SILVA DE LIMA - emitido(a) em 20/02/2024
20/02/2024, 11:45Certifico que não foi possível a distribuição do Mandado Judicial expedido no movimento 91, em razão da alteração nas Regiões de atuações dos Oficiais de Justiças, razão pela qual, renovo a expedição do referido Mandado.
20/02/2024, 11:37Documentos
Nenhum documento disponivel