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6018081-91.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALERRANDRO LEAO PANTOJA
CPF 051.***.***-31
WANDERLUCIA DOS SANTOS ALFAIA
CPF 022.***.***-93
RENATO DA CRUZ BRAGA
CPF 014.***.***-88
Advogados / Representantes
DEIVID LACERDA SANTOS
OAB/AP 4791•Representa: ATIVO
LUCAS NEVES VIEIRA
OAB/AP 5206•Representa: ATIVO
ALEXANDRE MIRANDA COSTA
OAB/AP 6149•Representa: ATIVO
ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA
OAB/AP 2721•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/04/2026, 12:10Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected]. As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 Analista Judiciário
23/04/2026, 00:00Decorrido prazo de RENATO DA CRUZ BRAGA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:06Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 15:40Juntada de Petição de petição de habilitação
24/03/2026, 16:49Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6018081-91.2024.8.03.0001. REQUERENTE: WANDERLUCIA DOS SANTOS ALFAIA, ALERRANDRO LEAO PANTOJA REQUERIDO: RENATO DA CRUZ BRAGA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO Recebida a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 26113088) como embargos à execução, a parte embargante não garantiu o juízo. Pois bem. A ausência de garantia pela parte embargante atrai a aplicação do Enunciado 117 FONAJE, pelo que o não conhecimento dos presentes embargos é medida que se impõe. Por fim, acolhe-se o cálculo apresentado pela parte credora/embargada (ID 25014920), pois compatível com os parâmetreos da sentença (ID 17201579), conformada pelo acórdão da TR/TJAP (ID 23275132). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar as partes. Chamo o feito à ordem. Identifica-se que a decisão de ID 25259894 inverteu a ordem das obrigações establecidas em sentença. O pagamento deve se dar após o cumprimento da condição suspensiva de entrega do veículo à parte devedora que deverá ser efetivada pela parte credora, pois já foi indeferido o pedido de cumprimento por oficial de justiça. À secretaria para adotar as seguintes providências: 1. Após o trânsito em julgado, certificar; 2. Intimar a parte credora para promover a entrega do veículo no endereço da parte devedora, com a juntada aos autos da comprovação do cumprimento de tal providência; 3. Após comprovação de cumprimento do item acima, à secretaria para cumprir a decisão de ID 25259894 a partir de seu item 3; 4. Executadas todas as providências, intimar a parte credora para, em 5 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito. Cumprir. Macapá/AP, 17 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
18/03/2026, 00:00Não conhecido o recurso de Impugnação ao cumprimento de sentença de RENATO DA CRUZ BRAGA - CPF: 014.744.152-88 (REQUERIDO)
17/03/2026, 10:55Retificado o movimento Conclusos para decisão
17/03/2026, 10:00Conclusos para julgamento
17/03/2026, 10:00Retificado o movimento Conclusos para julgamento
17/03/2026, 09:56Conclusos para decisão
17/03/2026, 09:55Documentos
Sentença
•17/03/2026, 10:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•29/01/2026, 23:52
Planilha de Cálculo
•29/01/2026, 23:52
Decisão
•04/12/2025, 12:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/11/2025, 08:55
Decisão
•06/11/2025, 13:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•23/10/2025, 01:34
Acórdão
•22/08/2025, 10:44
Decisão
•04/06/2025, 11:40
Decisão
•16/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
•09/04/2025, 19:48
Ato ordinatório
•09/04/2025, 19:48
Sentença
•07/03/2025, 09:30
Sentença
•07/03/2025, 09:30
Termo de Audiência
•19/02/2025, 12:23