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6069131-25.2025.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.268,06
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ROBERTA DENISE OLIVEIRA DE LUCENA
CPF 857.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
JAIDERSON MARTINS FERNANDES
OAB/AP 2791•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROBERTA DENISE OLIVEIRA DE LUCENA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 04:42Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 04:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6069131-25.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ROBERTA DENISE OLIVEIRA DE LUCENA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Não obstante concedido do prazo para a autora apresentar sua emenda à inicial, esta permaneceu inerte e até a presente data não atendeu a determinação judicial em referência. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, resolvendo o processo, por sentença, sem aferição do mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do novo Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 15 de outubro de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
16/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 13:04Indeferida a petição inicial
15/10/2025, 12:10Conclusos para julgamento
15/10/2025, 08:12Decorrido prazo de ROBERTA DENISE OLIVEIRA DE LUCENA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 10:46Publicado Despacho em 23/09/2025.
23/09/2025, 10:46Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6069131-25.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ROBERTA DENISE OLIVEIRA DE LUCENA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Revogo o despacho de ID 23099883. Compulsando detidamente os autos, constata-se que a parte requerente não apresentou ficha financeira/contracheque referente ao ano de 2025, com os valores que deseja receber com a pretensão. Destarte, com o objetivo de evitar falta de precisão no julgamento, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos indicados acima. Vindo aos autos a documentação, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) cite-se a parte requerida para ofertar contestação, no prazo de trinta dias dias. 03 Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
23/09/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 16:58Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:52Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.394.577/0002-06 (REQUERIDO)
05/09/2025, 20:41Conclusos para despacho
29/08/2025, 16:07Documentos
Sentença
•15/10/2025, 12:10
Despacho
•22/09/2025, 16:58
Despacho
•22/09/2025, 16:58
Despacho
•05/09/2025, 20:41