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6076274-65.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 123.537,13
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
NAZARE SILVA DOS SANTOS
CPF 309.***.***-00
Autor
GABINETE 01 DO JUIZO DE GARANTIAS
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
OAB/AP 3849Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 04/05/2026.

05/05/2026, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

02/05/2026, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076274-65.2025.8.03.0001. AUTOR: NAZARE SILVA DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações apresentadas pelo Estado do Amapá (ID 26747828) no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para saneamento. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

01/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

29/04/2026, 09:06

Conclusos para decisão

16/04/2026, 07:57

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:25

Juntada de Petição de petição

16/03/2026, 18:21

Juntada de Petição de alegações finais

26/02/2026, 14:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026

25/02/2026, 12:20

Publicado Intimação em 24/02/2026.

25/02/2026, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076274-65.2025.8.03.0001. AUTOR: NAZARE SILVA DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a não apresentação de contestação, prazo de 15 dias para as partes apresentarem provas ou solicitarem o julgamento antecipado do processo. Devem as partes indicar as provas, qualificação em caso de testemunhas e relevância para o processo, sob pena de indeferimento. A questão da sucumbência, trazida pela parte autora, é questão de mérito a ser analisada em sentença. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/02/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

21/02/2026, 00:36

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/02/2026, 07:03

Proferidas outras decisões não especificadas

19/02/2026, 19:23

Conclusos para decisão

10/02/2026, 11:45
Documentos
Decisão
29/04/2026, 09:06
Decisão
19/02/2026, 19:23
Decisão
03/11/2025, 11:36
Decisão
14/10/2025, 13:56
Decisão
14/10/2025, 13:23
Documento de Comprovação
14/10/2025, 10:14
Documento de Comprovação
14/10/2025, 10:14
Decisão
19/09/2025, 08:13