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6076274-65.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 123.537,13
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
NAZARE SILVA DOS SANTOS
CPF 309.***.***-00
GABINETE 01 DO JUIZO DE GARANTIAS
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
OAB/AP 3849•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 04/05/2026.
05/05/2026, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076274-65.2025.8.03.0001. AUTOR: NAZARE SILVA DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações apresentadas pelo Estado do Amapá (ID 26747828) no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para saneamento. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
01/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2026, 09:06Conclusos para decisão
16/04/2026, 07:57Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:25Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 18:21Juntada de Petição de alegações finais
26/02/2026, 14:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
25/02/2026, 12:20Publicado Intimação em 24/02/2026.
25/02/2026, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076274-65.2025.8.03.0001. AUTOR: NAZARE SILVA DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a não apresentação de contestação, prazo de 15 dias para as partes apresentarem provas ou solicitarem o julgamento antecipado do processo. Devem as partes indicar as provas, qualificação em caso de testemunhas e relevância para o processo, sob pena de indeferimento. A questão da sucumbência, trazida pela parte autora, é questão de mérito a ser analisada em sentença. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/02/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
21/02/2026, 00:36Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/02/2026, 07:03Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2026, 19:23Conclusos para decisão
10/02/2026, 11:45Documentos
Decisão
•29/04/2026, 09:06
Decisão
•19/02/2026, 19:23
Decisão
•03/11/2025, 11:36
Decisão
•14/10/2025, 13:56
Decisão
•14/10/2025, 13:23
Documento de Comprovação
•14/10/2025, 10:14
Documento de Comprovação
•14/10/2025, 10:14
Decisão
•19/09/2025, 08:13