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6070268-42.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.878,87
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MAURO RODRIGUES DE MORAES
CPF 065.***.***-34
Autor
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO
OAB/AP 3312Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

30/12/2025, 01:47

Arquivado Definitivamente

27/11/2025, 09:37

Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE MORAES em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 01:21

Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 01:21

Publicado Notificação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:39

Publicado Notificação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 02:32

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070268-42.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. -se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070268-42.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. -se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/11/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/11/2025, 08:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/11/2025, 08:23

Conclusos para julgamento

30/10/2025, 08:07

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

30/10/2025, 08:07

Transitado em Julgado em 30/10/2025

30/10/2025, 08:07
Documentos
Sentença
06/11/2025, 08:23
Sentença
10/10/2025, 11:23
Decisão
29/08/2025, 12:29