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6077317-37.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasAbono da Lei 8.178/91Reajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.721,70
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSIANE FONSECA SANTO
CPF 750.***.***-72
ANDRESSA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 46.***.***.0001-21
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
VICTORIA CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/AP 6394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 02:00Publicado Intimação em 07/05/2026.
08/05/2026, 02:00Confirmada a comunicação eletrônica
06/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6077317-37.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSIANE FONSECA SANTO, ANDRESSA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 27815350). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia ANDRESSA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 1.883,79, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
06/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/05/2026, 14:13Juntada de Certidão
05/05/2026, 14:08Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:29Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 06:34Processo suspenso em razão de expedição de precatório
23/04/2026, 08:30Conclusos para decisão
16/04/2026, 13:13Juntada de Certidão
16/04/2026, 13:12Juntada de Certidão
01/04/2026, 17:28Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:18Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 16:19Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:39Documentos
Decisão
•23/04/2026, 08:30
Decisão
•24/11/2025, 14:33
Decisão
•26/09/2025, 09:44
Decisão
•23/09/2025, 08:15
Título de Crédito
•22/09/2025, 18:50
Título de Crédito
•22/09/2025, 18:50