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6008178-92.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 47.260,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ARINE KLAIRTON VASCONCELOS SILVA
CPF 028.***.***-81
ARIADNER MARRONE VASCONCELOS SILVA
CPF 018.***.***-12
BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-94
Advogados / Representantes
JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2777•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/AP 3503•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 01:56Publicado Intimação em 07/05/2026.
08/05/2026, 01:56Ato ordinatório praticado
06/05/2026, 12:37Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ARIADNER MARRONE VASCONCELOS SILVA, ARINE KLAIRTON VASCONCELOS SILVA REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIV, ante o recurso inominado interposto, intimo a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008178-92.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro, Seguro]
06/05/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 12:18Juntada de Petição de recurso inominado
02/05/2026, 21:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:26Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:26Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:26Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008178-92.2025.8.03.0002. AUTOR: ARIADNER MARRONE VASCONCELOS SILVA, ARINE KLAIRTON VASCONCELOS SILVA REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte Requerente/embargante ofertou embargos de declaração da sentença que extinguiu o processo em sem mérito, alegando, em síntese, omissão e erro material por não ter considerado o documento ID25112332, requerendo a análise de mérito. Os embargos foram interpostos no prazo legal e foram impugnados pela requerida/embargado. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. O Embargado pretende a reforma do pronunciamento para que o juízo considera legitimados os autores em razão da suposta comprovação aventada no documento supramencionado, que Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se de declaração de dependentes para fins previdenciários, o que por si só demonstra que o documento não serve à prova de filiação eis que são conceitos distintos e seu exame é prescindível à prova. O autor pretende o exame do mérito, e esta não é a via adequada para tanto, eis que a modificação da sentença só é possível através do manejo do recurso adequado. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008178-92.2025.8.03.0002. AUTOR: ARIADNER MARRONE VASCONCELOS SILVA, ARINE KLAIRTON VASCONCELOS SILVA REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte Requerente/embargante ofertou embargos de declaração da sentença que extinguiu o processo em sem mérito, alegando, em síntese, omissão e erro material por não ter considerado o documento ID25112332, requerendo a análise de mérito. Os embargos foram interpostos no prazo legal e foram impugnados pela requerida/embargado. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. O Embargado pretende a reforma do pronunciamento para que o juízo considera legitimados os autores em razão da suposta comprovação aventada no documento supramencionado, que Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se de declaração de dependentes para fins previdenciários, o que por si só demonstra que o documento não serve à prova de filiação eis que são conceitos distintos e seu exame é prescindível à prova. O autor pretende o exame do mérito, e esta não é a via adequada para tanto, eis que a modificação da sentença só é possível através do manejo do recurso adequado. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
16/04/2026, 00:00Documentos
Ato ordinatório
•06/05/2026, 12:37
Ato ordinatório
•05/05/2026, 12:18
Sentença
•15/04/2026, 09:53
Ato ordinatório
•27/03/2026, 11:33
Sentença
•17/03/2026, 11:16
Decisão
•26/02/2026, 11:11
Decisão
•30/11/2025, 09:17
Decisão
•03/11/2025, 10:31
Decisão
•14/08/2025, 15:22