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6076330-98.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.043,19
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO
CPF 819.***.***-91
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:25Decorrido prazo de MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:25Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:04Confirmada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6076330-98.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora nos IDs 25432130 e 25432131, e determino: 1. A expedição de dois RPVs, um em nome da parte exequente, no valor de R$ 1.043,19, e outro no nome da WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 104,32, requisitando-os diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1. Não havendo pagamento do valor objeto das requisições de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder, via SISBAJUD, o sequestro dos valores acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 1.2. Por ocasião do pagamento do crédito principal, deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 21,5% em favor do patrocínio da credora, conforme-se cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 25432129). Intimem-se as partes eletronicamente. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
01/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 08:37Determinada expedição de Precatório/RPV
24/03/2026, 11:36Processo suspenso em razão da expedição de RPV
24/03/2026, 11:36Conclusos para decisão
11/02/2026, 14:40Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:19Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 13:53Publicado Intimação em 21/11/2025.
21/11/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:02Confirmada a comunicação eletrônica
20/11/2025, 00:04Documentos
Decisão
•24/03/2026, 11:36
Decisão
•18/11/2025, 09:04
Outros Documentos
•01/10/2025, 16:04
Decisão
•23/09/2025, 09:44
Outros Documentos
•18/09/2025, 15:19
Outros Documentos
•18/09/2025, 15:19
Outros Documentos
•18/09/2025, 15:19