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6076330-98.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.043,19
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO
CPF 819.***.***-91
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:25

Decorrido prazo de MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:25

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 01:04

Confirmada a comunicação eletrônica

01/04/2026, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6076330-98.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARIZA DE ALMEIDA CORDEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora nos IDs 25432130 e 25432131, e determino: 1. A expedição de dois RPVs, um em nome da parte exequente, no valor de R$ 1.043,19, e outro no nome da WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 104,32, requisitando-os diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1. Não havendo pagamento do valor objeto das requisições de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder, via SISBAJUD, o sequestro dos valores acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 1.2. Por ocasião do pagamento do crédito principal, deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 21,5% em favor do patrocínio da credora, conforme-se cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 25432129). Intimem-se as partes eletronicamente. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

01/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/03/2026, 08:37

Determinada expedição de Precatório/RPV

24/03/2026, 11:36

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

24/03/2026, 11:36

Conclusos para decisão

11/02/2026, 14:40

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:19

Juntada de Petição de petição

12/12/2025, 13:53

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:02

Confirmada a comunicação eletrônica

20/11/2025, 00:04
Documentos
Decisão
24/03/2026, 11:36
Decisão
18/11/2025, 09:04
Outros Documentos
01/10/2025, 16:04
Decisão
23/09/2025, 09:44
Outros Documentos
18/09/2025, 15:19
Outros Documentos
18/09/2025, 15:19
Outros Documentos
18/09/2025, 15:19