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6075100-21.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.735,85
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
JOSE GUEDES SARDO
CPF 341.***.***-20
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES
OAB/AP 3892Representa: ATIVO
RICHARDSON DIAS QUARESMA
OAB/AP 4374Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 09:59

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:06

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE GUEDES SARDO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, EQUATORIAL ENERGIA S/A SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá, 9 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6075100-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE GUEDES SARDO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, EQUATORIAL ENERGIA S/A SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá, 9 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6075100-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/04/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/04/2026, 11:30

Conclusos para julgamento

08/04/2026, 07:58

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

08/04/2026, 07:58

Processo Desarquivado

08/04/2026, 07:58

Processo Reativado

08/04/2026, 07:58

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 18:52

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 11:00

Juntada de Certidão

30/03/2026, 11:00
Documentos
Sentença
09/04/2026, 11:30
Petição
06/04/2026, 18:52
Termo de Audiência
30/03/2026, 08:54
Petição
27/12/2025, 21:40
Despacho
26/11/2025, 16:35
Termo de Audiência
30/10/2025, 11:12
Despacho
30/10/2025, 10:22
Decisão
23/09/2025, 09:46