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6076732-82.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelNulidade de ato administrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO JUNIOR
CPF 042.***.***-10
Autor
UNIAO
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES
OAB/SE 634Representa: ATIVO
FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA
OAB/SE 635Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 11:35

Transitado em Julgado em 09/10/2025

13/10/2025, 11:35

Juntada de Certidão

13/10/2025, 11:35

Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO JUNIOR em 09/10/2025 23:59.

10/10/2025, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025

24/09/2025, 10:31

Publicado Sentença em 24/09/2025.

24/09/2025, 10:31

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6076732-82.2025.8.03.0001. AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO JUNIOR REU: UNIAO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Da análise do pedido conclui-se que este Juízo não é competente para processar e julgar a causa, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público não poderão ser partes neste Juizado, conforme o rol taxativo do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifica-se, na exordial, que a demanda é em face da União Federal. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem aferição do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publicação e registro eletrônico. 07 Macapá/AP, 23 de setembro de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá

24/09/2025, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

23/09/2025, 12:58

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

23/09/2025, 07:35

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 07:34

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

19/09/2025, 15:19

Distribuído por sorteio

19/09/2025, 15:19
Documentos
Sentença
23/09/2025, 12:58
Sentença
23/09/2025, 12:58