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6039407-73.2025.8.03.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DEIVISON HENRIQUE FORTUNATO MOREIRA
CPF 858.***.***-20
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3995-20
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Reu
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Reu
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
KAMILLA DE ARAUJO MORAES
OAB/AP 2111Representa: ATIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471Representa: PASSIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/04/2026, 12:00

Transitado em Julgado em 19/03/2026

05/04/2026, 11:59

Juntada de Certidão

05/04/2026, 11:59

Juntada de Petição de petição

19/03/2026, 23:50

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:12

Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:12

Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:12

Decorrido prazo de DEIVISON HENRIQUE FORTUNATO MOREIRA em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:12

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

31/01/2026, 01:00

Publicado Notificação em 30/01/2026.

31/01/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039407-73.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DEIVISON HENRIQUE FORTUNATO MOREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Vistos, etc. Trata-se de “AÇÃO DE SUPENDIVIDAMENTO”, ajuizada por DEIVISON HENRIQUE FORTUNATO MOREIRA, em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Outros, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID26017668). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Tendo o autor dado causa à extinção, condeno-o ao pagamento das custas processuais e de honorários aos advogados dos requeridos, no percentual que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo os efeitos dessa condenação pelo prazo de 5 anos, extinguindo-se a obrigação se decorrido esse prazo não mudar sua situação econômico-financeira. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

29/01/2026, 00:00

Extinto o processo por desistência

27/01/2026, 10:57

Retificado o movimento Conclusos para decisão

26/01/2026, 13:31

Conclusos para julgamento

26/01/2026, 13:31
Documentos
Sentença
27/01/2026, 10:57
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:34
Despacho
28/10/2025, 00:47
Termo de Audiência
24/10/2025, 14:34
Decisão
10/10/2025, 12:08
Decisão
13/07/2025, 13:26