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6076950-13.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.576,59
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LEONAI SILVA DOS SANTOS
CPF 589.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:14Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
30/04/2026, 12:31Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
30/04/2026, 12:31Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
30/04/2026, 12:31Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 10:10Juntada de Certidão
28/04/2026, 10:08Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 19:52Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 10:22Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 01:33Confirmada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6076950-13.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LEONAI SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada para os fins previstos no art. 535 do CPC, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 25551067). No tocante à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, observo que, tratando-se de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser aplicada a alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto na legislação atualmente vigente no âmbito do Estado do Amapá e do Município de Macapá (Lei Complementar Estadual nº 127/2020 e Lei Municipal nº 2.586/2022). Ressalvam-se, entretanto, as hipóteses em que o beneficiário possua vínculo exclusivo com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, situação em que deverá ser apresentada a respectiva guia de recolhimento previdenciário. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, determino: 1 – EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 13.576,59 (treze mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) 2 – Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD. 3 – Suspenda-se o curso do processo durante o período de processamento e pagamento da requisição. 4 – Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se o ocorrido e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro do numerário por meio do sistema SISBAJUD (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), com transferência para conta judicial vinculada a este processo. 5 – Disponibilizados os recursos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
31/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/03/2026, 08:41Determinada expedição de Precatório/RPV
21/03/2026, 08:39Documentos
Documento de Comprovação
•17/04/2026, 19:52
Petição
•08/04/2026, 10:22
Decisão
•21/03/2026, 08:39
Petição
•18/12/2025, 10:51
Decisão
•17/12/2025, 20:11
Decisão
•22/09/2025, 18:45
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13
Outros Documentos
•22/09/2025, 00:13