Voltar para busca
6048206-08.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 76.598,98
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SIMONE DAS GRACAS SARMANHO CORREA
CPF 222.***.***-49
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SIMONE DAS GRACAS SARMANHO CORREA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:16Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:22Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6048206-08.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SIMONE DAS GRACAS SARMANHO CORREA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 25012526) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 26787525). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 7.659,89, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 19865140. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
13/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
11/04/2026, 00:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/04/2026, 07:47Juntada de Certidão
10/04/2026, 07:46Decorrido prazo de Contadoria Única - TJAP em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:16Realizado Cálculo de Tributos
18/03/2026, 07:53Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
18/03/2026, 07:53Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
17/03/2026, 10:30Recebidos os Autos pela Contadoria
17/03/2026, 10:30Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 10:29Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 09:50Documentos
Decisão
•17/03/2026, 09:50
Decisão
•06/11/2025, 09:29
Decisão
•23/09/2025, 12:11
Decisão
•04/08/2025, 08:32
Outros Documentos
•24/07/2025, 16:39
Outros Documentos
•24/07/2025, 16:39