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6071810-95.2025.8.03.0001

MonitóriaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 41.486,29
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EMUNAH SPE LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-83
Autor
SUELY LIMA SALGADO
CPF 432.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MAX DA SILVA NASCIMENTO
OAB/AP 1286Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026

15/05/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6071810-95.2025.8.03.0001. AUTOR: EMUNAH SPE LTDA REU: SUELY LIMA SALGADO DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por EMUNAH SPE LTDA em face de SUELY LIMA SALGADO. Após tentativas de citação da parte requerida e determinação de citação por WhatsApp, a parte autora juntou aos autos petição intitulada “homologação e arquivamento”, acompanhada de instrumento de acordo judicial, no qual informa a composição entre as partes, com reconhecimento de débito no valor total de R$ 40.000,00, parcelado em quatro prestações, com vencimentos em 30/01/2026, 28/02/2026, 30/03/2026 e 30/04/2026. Ocorre que, antes da homologação pretendida, verificam-se pendências que devem ser previamente sanadas. Com efeito, o acordo foi juntado quando já vencidas as duas primeiras parcelas e, atualmente, todas as parcelas pactuadas encontram-se vencidas, inexistindo nos autos comprovação do pagamento integral ou informação atualizada sobre eventual inadimplemento. Observa-se, ainda, aparente divergência nos dados de qualificação constantes do instrumento de acordo, especialmente quanto aos números de CNPJ e CPF indicados no corpo do documento e na respectiva assinatura, circunstância que recomenda esclarecimento antes de eventual homologação judicial. Por fim, o instrumento acostado aos autos consta assinado eletronicamente pelo patrono da parte autora, não sendo possível aferir, de plano, a anuência inequívoca da parte requerida, seja por assinatura válida no instrumento, seja por manifestação pessoal ou por advogado regularmente constituído. A homologação judicial de transação exige demonstração segura da vontade das partes, bem como regularidade formal mínima do ajuste submetido ao Juízo. Assim, antes da prolação de sentença homologatória, mostra-se necessária a regularização das inconsistências apontadas. Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, regularize o pedido de homologação, devendo esclarecer as divergências de qualificação constantes do instrumento de acordo, comprovar a anuência inequívoca da parte requerida aos termos da transação, juntar instrumento devidamente assinado pelas partes ou manifestação pessoal da requerida, bem como informar se houve cumprimento integral do acordo, com a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento, ou, em caso de inadimplemento, indicar expressamente a situação atual do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

14/05/2026, 00:00

Decisão Interlocutória de Mérito

13/05/2026, 16:18

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

13/05/2026, 16:18

Juntada de Petição de petição

01/03/2026, 15:14

Conclusos para decisão

06/02/2026, 10:12

Decorrido prazo de SUELY LIMA SALGADO em 26/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:08

Expedição de Outros documentos.

09/01/2026, 11:37

Juntada de Certidão

09/01/2026, 11:33

Juntada de Certidão

09/01/2026, 11:31

Nomeado outro auxiliar da justiça

16/12/2025, 13:22

Conclusos para decisão

16/12/2025, 12:06

Juntada de Petição de petição

11/12/2025, 17:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025

03/12/2025, 01:37

Publicado Intimação em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:37
Documentos
Decisão
13/05/2026, 16:18
Decisão
13/05/2026, 16:18
Decisão
16/12/2025, 13:22
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:51
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:21
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:57
Decisão
04/09/2025, 09:36