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6037470-28.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 11.155,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARILEIA SENA DO CARMO
CPF 629.***.***-53
Autor
EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-39
Reu
Advogados / Representantes
ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
OAB/AP 3155Representa: ATIVO
SILVANA SIMOES PESSOA
OAB/SP 112202Representa: PASSIVO
REGINA CELI SINGILLO
OAB/SP 124985Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Alvará.

06/05/2026, 08:20

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 09:08

Conclusos para decisão

04/05/2026, 09:25

Juntada de Petição de petição

30/04/2026, 15:16

Juntada de Certidão

30/04/2026, 12:27

Juntada de Certidão

28/04/2026, 08:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:23

Publicado Intimação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Expeça-se alvará da quantia depositada em juízo (ID27330061), em favor da reclamante, com autorização de levantamento por seu advogado, constituído com poderes expressos para receber e dar quitação (ID22978947), e intime-se para recebimento em 05 (cinco) dias. Em seguida, proceda-se a evolução da classe processual para “cumprimento de sentença” e encaminhe-se o processo para penhora eletrônica do crédito residual (R$2.847,24), pelo sistema SISBAJUD, transferindo-se os valores encontrados para conta judicial, lavrando-se termo de penhora e intimando-se a parte devedora para, querendo, interpor embargos em 15 (quinze) dias. Não localizados ativos financeiros, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se.

27/04/2026, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

24/04/2026, 11:36

Expedição de Alvará.

17/04/2026, 08:35

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 12:41

Juntada de Certidão

16/04/2026, 11:39

Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:20

Proferidas outras decisões não especificadas

15/04/2026, 11:32
Documentos
Decisão
05/05/2026, 09:08
Decisão
15/04/2026, 11:32
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:24
Acórdão
22/01/2026, 08:54
Decisão
03/11/2025, 18:35
Sentença
24/09/2025, 09:22
Despacho
04/09/2025, 10:50
Termo de Audiência
04/09/2025, 10:38
Decisão
25/06/2025, 17:19