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0052221-64.2021.8.03.0001

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Tribunal do Júri de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES
OAB/AP 1612Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LILIAN FERNANDES ARAUJO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:24

Mandado devolvido entregue ao destinatário

09/04/2026, 17:33

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

09/04/2026, 17:33

Juntada de Petição de petição

13/03/2026, 08:07

Expedição de Mandado.

10/03/2026, 10:29

Juntada de Certidão

05/03/2026, 10:58

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

05/01/2026, 12:54

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

05/01/2026, 12:54

Expedição de Mandado.

25/11/2025, 11:01

Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 09:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025

26/09/2025, 01:12

Publicado Intimação em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: LILIAN FERNANDES ARAUJO Procedo à intimação das partes, nos termos do art. 420 do CPP, para ciência da sentença de pronúncia da acusada LILIAN FERNANDES ARAÚJO, qualificada nos autos, nas penas do art. 121, §2º, III e IV (homicídio qualificado pelo meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, sendo o Tribunal do Júri Popular competente para a apreciação do delito, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal. Macapá/AP, 24 de setembro de 2025. HERBERTH DE FREITAS MORENO Gestor judicial Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0052221-64.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado]

25/09/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/09/2025, 13:41

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/09/2025, 09:40
Documentos
Sentença
23/09/2025, 19:00
Despacho
28/07/2025, 08:50
Despacho
15/04/2025, 15:03
Despacho
14/03/2025, 14:30
Decisão
30/01/2025, 14:01
Despacho
10/12/2024, 10:44
Despacho
17/09/2024, 21:46
Despacho
07/08/2024, 17:15
Despacho
04/07/2024, 10:38
Despacho
09/04/2024, 20:55
Decisão
07/02/2023, 17:13
Despacho
07/12/2022, 12:51
Despacho
21/10/2022, 23:09
Decisão
11/07/2022, 14:10
Decisão
14/12/2021, 12:20