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6077429-06.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 72.785,16
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-50
WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS
CPF 024.***.***-40
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265•Representa: ATIVO
ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS
OAB/AP 4611•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 11:14Transitado em Julgado em 27/11/2025
02/12/2025, 11:13Juntada de Certidão
02/12/2025, 11:13Decorrido prazo de WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS em 27/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:49Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 05:52Publicado Intimação em 05/11/2025.
07/11/2025, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 05:52Publicado Intimação em 05/11/2025.
07/11/2025, 05:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6077429-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DEFERIR o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerido WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS. 2. JULGAR PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar deferida (ID 23978302). 3. Em consequência, DECLARO CONSOLIDADA a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem Marca HYUNDAI, Modelo HB20 SENSE, Ano Fabricação 2023, Cor BRANCO ATLAS, Chassi nº 9BHCN51AARP467396, Placa SAL6A08, RENAVAM 01350846497, em favor do credor fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 4. Determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AP) para que providencie a transferência da titularidade do veículo para o nome da parte Autora, livre de ônus. 5. CONDENAR a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da Gratuidade de Justiça ora concedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências de praxe e as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas legais Macapá/AP, 2 de novembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
04/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6077429-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DEFERIR o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerido WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS. 2. JULGAR PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar deferida (ID 23978302). 3. Em consequência, DECLARO CONSOLIDADA a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem Marca HYUNDAI, Modelo HB20 SENSE, Ano Fabricação 2023, Cor BRANCO ATLAS, Chassi nº 9BHCN51AARP467396, Placa SAL6A08, RENAVAM 01350846497, em favor do credor fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 4. Determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AP) para que providencie a transferência da titularidade do veículo para o nome da parte Autora, livre de ônus. 5. CONDENAR a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da Gratuidade de Justiça ora concedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências de praxe e as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas legais Macapá/AP, 2 de novembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
04/11/2025, 00:00Julgado procedente o pedido
29/10/2025, 19:19Retificado o movimento Conclusos para decisão
29/10/2025, 12:44Conclusos para julgamento
29/10/2025, 12:44Conclusos para decisão
29/10/2025, 11:53Documentos
Sentença
•29/10/2025, 19:19
Documento de Comprovação
•29/10/2025, 11:05
Decisão
•09/10/2025, 13:12
Decisão
•24/09/2025, 10:31
Decisão
•24/09/2025, 10:31