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6077429-06.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 72.785,16
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-50
Autor
WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS
CPF 024.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265Representa: ATIVO
ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS
OAB/AP 4611Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2025, 11:14

Transitado em Julgado em 27/11/2025

02/12/2025, 11:13

Juntada de Certidão

02/12/2025, 11:13

Decorrido prazo de WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:49

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

07/11/2025, 05:52

Publicado Intimação em 05/11/2025.

07/11/2025, 05:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

07/11/2025, 05:52

Publicado Intimação em 05/11/2025.

07/11/2025, 05:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6077429-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DEFERIR o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerido WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS. 2. JULGAR PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar deferida (ID 23978302). 3. Em consequência, DECLARO CONSOLIDADA a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem Marca HYUNDAI, Modelo HB20 SENSE, Ano Fabricação 2023, Cor BRANCO ATLAS, Chassi nº 9BHCN51AARP467396, Placa SAL6A08, RENAVAM 01350846497, em favor do credor fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 4. Determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AP) para que providencie a transferência da titularidade do veículo para o nome da parte Autora, livre de ônus. 5. CONDENAR a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da Gratuidade de Justiça ora concedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências de praxe e as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas legais Macapá/AP, 2 de novembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

04/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6077429-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DEFERIR o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerido WEMERSON GABRIEL GOMES DOS SANTOS. 2. JULGAR PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar deferida (ID 23978302). 3. Em consequência, DECLARO CONSOLIDADA a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem Marca HYUNDAI, Modelo HB20 SENSE, Ano Fabricação 2023, Cor BRANCO ATLAS, Chassi nº 9BHCN51AARP467396, Placa SAL6A08, RENAVAM 01350846497, em favor do credor fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 4. Determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AP) para que providencie a transferência da titularidade do veículo para o nome da parte Autora, livre de ônus. 5. CONDENAR a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da Gratuidade de Justiça ora concedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências de praxe e as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas legais Macapá/AP, 2 de novembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

04/11/2025, 00:00

Julgado procedente o pedido

29/10/2025, 19:19

Retificado o movimento Conclusos para decisão

29/10/2025, 12:44

Conclusos para julgamento

29/10/2025, 12:44

Conclusos para decisão

29/10/2025, 11:53
Documentos
Sentença
29/10/2025, 19:19
Documento de Comprovação
29/10/2025, 11:05
Decisão
09/10/2025, 13:12
Decisão
24/09/2025, 10:31
Decisão
24/09/2025, 10:31