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6024575-35.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.057,89
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LARISSA DE FREITAS FAVACHO
CPF 069.***.***-60
Autor
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CNPJ 14.***.***.0001-21
Reu
ZAMP S.A.
CNPJ 13.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
CAIO FAVA FOCACCIA
OAB/SP 272406Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 15:06

Proferido despacho de mero expediente

22/10/2025, 12:08

Expedição de Termo de Audiência.

22/10/2025, 12:08

Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.

22/10/2025, 12:08

Juntada de entregue (ecarta)

14/10/2025, 02:08

Decorrido prazo de LARISSA DE FREITAS FAVACHO em 08/10/2025 23:59.

09/10/2025, 01:21

Decorrido prazo de ZAMP S.A. em 07/10/2025 23:59.

08/10/2025, 01:20

Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/10/2025 23:59.

08/10/2025, 01:20

Decorrido prazo de LARISSA DE FREITAS FAVACHO em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 02:26

Mandado devolvido entregue ao destinatário

02/10/2025, 15:26

Juntada de Petição de certidão

02/10/2025, 15:26

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 11:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025

23/09/2025, 10:46

Publicado Intimação em 23/09/2025.

23/09/2025, 10:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6024575-35.2025.8.03.0001. AUTOR: LARISSA DE FREITAS FAVACHO REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., ZAMP S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. As condições da ação devem ser analisadas com base nas alegações da petição inicial (teoria da asserção). Na presente demanda, admite-se, em tese, a configuração de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, considerando que a parte reclamante comprou da parte reclamada ZAMP S.A. - BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. o lanche que alega não ter recebido. MÉRITO DA CAUSA Fato incontroverso (art. 374, I, II, III, CPC): a) a parte reclamante fez o pedido n.º 9189 de um lanche da parte reclamada Burguer King pela plataforma da parte reclamada Ifood no valor de R$ 57,89 no dia 18/04/2025 que não foi entregue sob a justificativa de não ter sido localizado o cliente (ID 22467707); b) não houve reembolso do valor pago pelo lanche (ID 18140217 - pág. 6); c) a parte reclamante firmou acordo, exclusivamente, com a parte reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (ID 22782419); d) a parte reclamante requereu o prosseguimento do feito com relação à parte reclamada ZAMP S.A. - BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. (ID 23469446). Ponto controvertido: saber se houve falha na prestação de serviço atribuída às partes reclamadas a justificar as indenizações requeridas. Diante da manifestação das partes (ID 22782419), impõe-se a homologação do acordo celebrado (art. 487, III, “b”, do CPC e art. 22 da Lei 9.099/1995), exclusivamente em relação à parte reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ainda que esteja provado no processo que a parte reclamante pagou por um serviço/produto não entregue, é possível extrair do acordo firmado entre a consumidora e a parte reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. que o dano material foi integralmente reparado, pelo que a improcedência do pedido de indenização por dano material contra a parte reclamada ZAMP S.A. - BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. é medida que se impõe para afastar a ocorrência de enriquecimento sem causa. Não se identifica, também, que a frustração da parte reclamante quanto à entrega do seu lanche e falta de reembolso imediato seja suficiente para provar que o fato ultrapassou o mero dissabor e se insira na órbita do dano moral, pelo que é improcedente. DISPOSITIVO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto: 1. Homologo o acordo celebrado entre a parte reclamante e a parte reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.; 2. Julgo improcedente o pedido inicial com relação à empresa ZAMP S.A. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar as partes. Após o trânsito em julgado, arquivar o processo. Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

23/09/2025, 00:00
Documentos
Termo de Audiência
22/10/2025, 12:08
Sentença
22/09/2025, 10:29
Termo de Audiência
21/08/2025, 10:37
Decisão
14/05/2025, 13:16