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6056518-07.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica Mediante Execucao InvertidaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.909,86
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
REGINA DE MATOS GARCIA
CPF 789.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 12:53Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2026, 09:29Conclusos para decisão
30/04/2026, 07:39Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:06Confirmada a comunicação eletrônica
20/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
19/04/2026, 21:53Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/04/2026, 20:04Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2026, 08:16Conclusos para decisão
13/04/2026, 07:25Decorrido prazo de REGINA DE MATOS GARCIA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 01:52Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056518-07.2024.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) CRIANÇA/ADOLESCENTE: REGINA DE MATOS GARCIA CRIANÇA/ADOLESCENTE: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se a parte autora/devedora, para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, os comprovantes de pagamentos das duas parcelas do valor devido a título de honorários de sucumbência, referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Macapá/AP, 19 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
24/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 09:09Conclusos para decisão
11/03/2026, 22:16Documentos
Decisão
•30/04/2026, 09:29
Decisão
•17/04/2026, 08:16
Decisão
•23/03/2026, 09:09
Decisão
•27/11/2025, 13:43
Decisão
•24/10/2025, 07:31
Decisão
•24/09/2025, 08:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/09/2025, 10:21
Decisão
•20/08/2025, 08:37
Decisão
•06/08/2025, 16:16
Decisão
•06/08/2025, 16:16
Acórdão
•16/07/2025, 10:22
Decisão
•26/05/2025, 12:21
Decisão
•23/05/2025, 13:10
Decisão
•19/05/2025, 12:09
Ato ordinatório
•08/05/2025, 15:18