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0025860-15.2018.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2018
Valor da Causa
R$ 17.816,57
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
Autor
OSVALDO MOURAO DA COSTA
CPF 080.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843Representa: ATIVO
BARBARA LIS RABELO BRITO
OAB/AP 3356Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0025860-15.2018.8.03.0001. EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: OSVALDO MOURAO DA COSTA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que diversas diligências já foram realizadas em busca da satisfação do débito, inclusive consultas aos sistemas conveniados, porém sem alcançar sucesso. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se, portanto, de típico caso de execução frustrada, motivo pelo qual, nos termos do art. 921 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano ou até que o credor indique bens passíveis de penhora. Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório. Findo o prazo, sem manifestação da credora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Macapá/AP, 17 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

25/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 20:25

Certifico que remeto os autos ao gabinete, conforme MO 271.

04/06/2024, 12:59

Em Atos do Juiz. I- Defiro o pedido do autor, proceda-se a transferência do valor bloqueado (evento #251), de R$ 281,91,  para este juízo.II- Após, oficie-se ao BB para que proceda a transferência conforme requerido em petição #268.´III- Intime-se o devedor pa (...)

02/06/2024, 15:41

Concluso.

17/05/2024, 12:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

17/05/2024, 12:11

PETIÇÃO

16/05/2024, 08:42

Intimação (Indeferimento na data: 07/05/2024 13:12:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).

10/05/2024, 00:16

Notificação (Indeferimento na data: 07/05/2024 13:12:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

09/05/2024, 12:07

Em Atos do Juiz. Indefiro a pesquisa junto ao SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária), posto que o TJAP não possui tal convênio.Intime-se o credor a indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, pena de suspensão na forma do art. 921, II (...)

07/05/2024, 13:12

Faço concluso.

22/04/2024, 08:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

22/04/2024, 08:44

Manifestar-se sobre resultado da pesquisa SNIPER, prosseguimento do feito.

18/04/2024, 12:19

Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 08/04/2024 12:15:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).

12/04/2024, 00:05

Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 08/04/2024 12:15:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

11/04/2024, 10:27
Documentos
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