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0004511-16.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2019
Valor da Causa
R$ 1.597,77
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
ELIZETE GOMES DE SOUZA
CPF 511.***.***-97
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004511-16.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA, ATHNA MARIA SOUSA MACIEL REQUERIDO: ELIZETE GOMES DE SOUZA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a providência de prosseguimento do feito e pesquisa Renajud solicitada, porquanto entendo que a providência não encontra escopo neste juízo por manifesta incompatibilidade com os princípios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº9.099/95. Ressalte-se, ainda, que a execução tramita desde 23/5/2019 sem qualquer êxito na localização de bens do devedor para a quitação da dívida, inclusive com pesquisas Sisbajud que revelou valores irrisórios em comparação com o débito e neste Juízo a falta de bens leva à extinção da referida execução, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Revela notar que, não há nenhum elemento que indique que a executada possua patrimônio apto a cumprir a obrigação. Persiste, portanto, a ausência de pressuposto para o regular prosseguimento da execução. Diante do exposto, indefiro os pedidos e declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Fica, desde já, autorizada a devolução do título executivo à parte credora. Ressalto que a presente extinção não impede que a parte credora reajuíze a ação, no respectivo prazo prescricional, caso localize bens passíveis de penhora ou comprove a mudança patrimonial da parte devedora. Arquive-se. Cumpra-se Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
31/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA, ATHNA MARIA SOUSA MACIEL REQUERIDO: ELIZETE GOMES DE SOUZA Certifico que, conforme parte final decisão (ID:19798801) proferida em 24/07/2025, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004511-16.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços] intime-se a parte exequente pra requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Santana, 24 de setembro de 2025. AGNES FERREIRA VALENTE Gestor Judiciário
25/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 16:46cCertifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
29/11/2022, 11:33CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 09:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. na data: 16/11/2022 09:01:21 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
26/11/2022, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2022 09:02:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
26/11/2022, 06:0117h58min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295
23/11/2022, 22:19MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ELIZETE GOMES DE SOUZA - emitido(a) em 22/11/2022
23/11/2022, 08:26Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.
22/11/2022, 10:59Certifico que enc. os autos para expedir, consignando link de audiência.
16/11/2022, 09:03Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2022 09:02:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
16/11/2022, 09:02Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/85174944701?pwd=Qk1Uenk3aHVsakJuL0tVUnNlQzZzZz09 ID da reunião: 851 7494 4701 Senha de acesso: 323346 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no fórum no dia da audiência. No momento da audiência, a parte deverá está munida com documento de identificação com foto. Certifico ainda que, intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação designada. Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório, advertido que sua ausência implicará no arquivamento do feito. A pessoa jurídica pode ser representada por preposto’, devendo apresentar a carta de preposição.
16/11/2022, 09:02CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 09:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
16/11/2022, 09:01AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 17/02/2023 às 09:20h
16/11/2022, 09:01Certifico que este processo foi encaminhado para designação de audiência.
11/11/2022, 13:52Documentos
Nenhum documento disponivel