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0012528-68.2024.8.03.0001
Termo CircunstanciadoResistênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
JAIME ROSARIO BASTOS JUNIOR
CPF 122.***.***-67
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ASTOR NUNES BARROS
OAB/AP 1559•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
01/10/2025, 08:14Certifico que a sentença de mov. 40 transitou em julgado em 30/09/2025.
01/10/2025, 08:07Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2025 em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0012528-68.2024.8.03.0001. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JAIME ROSARIO BASTOS JUNIOR Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP Sentença: JAIME ROSARIO BASTOS JUNIOR cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se. Registro eletrônico nesta data.
25/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000176/2025
24/09/2025, 18:17Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
24/09/2025, 09:21Sentença (18/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2025
23/09/2025, 10:34Em Atos do Juiz.
18/09/2025, 12:03Faço juntada a estes autos do despacho da VEPMA para fins de análise de extinção da punibilidade do autor do fato.
18/09/2025, 11:46CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
18/09/2025, 11:46Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/09/2025, 11:35Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
21/10/2024, 12:02Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 33.
21/10/2024, 12:02Certifico que a sentença de mov.31 transitou em julgado em 25/09/2024
01/10/2024, 09:06CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 51057 RELATIVA AO RÉU JAIME ROSARIO BASTOS JUNIOR #32
01/10/2024, 09:05Documentos
Nenhum documento disponivel