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6075791-35.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.922,36
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
CNPJ 20.***.***.0001-93
Autor
MARCIO BRITO PANTOJA
CPF 004.***.***-74
Reu
DENICE MARQUES DOS SANTOS
CPF 027.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
LAUANY DEBORAH RODRIGUES
OAB/GO 47779Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES em 23/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

11/02/2026, 01:13

Publicado Intimação em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:13

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6075791-35.2025.8.03.0001. Autor: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES Réu: DENICE MARQUES DOS SANTOS e outros DECISÃO Conforme Tutela de Urgência concedida na Ação Civil Pública nº 6099513-98.2025.8.03.0001, foi determinada a SUSPENSÃO das execuções em curso em face dos habitantes do Distrito do Bailique, relacionadas à compra dos colchões D-33 ou magnéticos vendidos pela ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES, que também deverá se abster de cobrar judicial ou extrajudicialmente pela venda desses colchões até Decisão Final da referida ação constitucional. Assim sendo, determino a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da Sentença a ser prolatada na Ação Civil Pública nº 6099513-98.2025.8.03.0001. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá, 9 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

10/02/2026, 00:00

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6099513-98.2025.8.03.0001

09/02/2026, 16:18

Conclusos para decisão

06/02/2026, 11:39

Juntada de Certidão

06/02/2026, 11:39

Decorrido prazo de DENICE MARQUES DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:40

Decorrido prazo de MARCIO BRITO PANTOJA em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:40

Confirmada a comunicação eletrônica

26/11/2025, 20:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/11/2025, 20:45

Confirmada a comunicação eletrônica

26/11/2025, 20:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/11/2025, 20:45

Juntada de Petição de certidão

26/11/2025, 20:45

Expedição de Mandado.

24/11/2025, 15:11
Documentos
Decisão
09/02/2026, 16:18
Decisão
09/02/2026, 16:18
Outros Documentos
06/02/2026, 11:39
Decisão
23/10/2025, 12:03
Documento de Comprovação
22/10/2025, 12:51
Decisão
22/10/2025, 00:14
Despacho
25/09/2025, 10:12
Despacho
25/09/2025, 10:12