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6057578-78.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 12.515,92
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
LUCAS FELIPE LOBATO FERREIRA
CPF 027.***.***-78
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
ELIELSON CARDOSO RABELO
OAB/AP 5956•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/AP 3737•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:36Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: LUCAS FELIPE LOBATO FERREIRA REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, artigo 6º, inciso II, procedo a intimação da parte Recorrida para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões, referentes ao Recurso Inominado interposto à ordem Id 26891742. Após, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Colenda Turma Recursal. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6057578-78.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 14:15Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 19:10Juntada de Petição de recurso inominado
04/03/2026, 17:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:27Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6057578-78.2025.8.03.0001. AUTOR: LUCAS FELIPE LOBATO FERREIRA REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Preceitua o art. 48 da Lei no 9.099/95 que os embargos de declaração, em sede de Juizados Especiais, serão cabíveis quando houver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença ou acórdão. A bem da verdade, há uma verdadeira irresignação da parte requerente quanto à fundamentação expendida na sentença. Não há, no édito ora atacado, omissão ou contradição que mereçam reparo, cujo dispositivo foi resultado da análise do cotejo probatório constante dos autos. A sentença apreciou expressamente a questão de contratação proposta da administradora de consórcios (grupo nº 4017112, grupo 1147, cota 3339-0) e que em razão de dificuldades financeiras desfavoráveis deixou de adimplir as mensalidades, requerendo a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, tendo como pontos controvertidos da lide o momento e o valor da restituição das parcelas pagas. Tenho, portanto, que os argumentos deduzidos pela parte embargante, repita-se, constituem inconformismo com o critério utilizado pelo magistrado que julgou pela improcedência dos pedidos iniciais. Todavia, o meio escolhido pela embargante para manifestar o seu inconformismo com a tese expendida na sentença está equivocado, pois, para revolver a fundamentação necessário se faz o manejamento do recurso inominado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos. Publique-se. Intimem-se. Tendo em mente que, segundo o art. 1.026 do NCPC, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, determino que seja reiniciada a contagem do prazo da data de intimação da presente, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. B Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
12/02/2026, 00:00Embargos de declaração não acolhidos
11/12/2025, 10:39Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 28/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:24Conclusos para decisão
26/11/2025, 14:50Juntada de Petição de embargos de declaração
19/11/2025, 20:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:14Documentos
Ato ordinatório
•10/04/2026, 14:15
Decisão
•11/12/2025, 10:39
Sentença
•04/11/2025, 17:22
Termo de Audiência
•27/10/2025, 18:13
Decisão
•18/08/2025, 09:59