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6066043-13.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 19.639,41
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA
CPF 871.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/02/2026 23:59.
04/03/2026, 15:17Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 18:36Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:58Confirmada a comunicação eletrônica
15/11/2025, 00:03Processo suspenso em razão da expedição de RPV
13/11/2025, 09:39Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 08:10Confirmada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 00:10Conclusos para decisão
12/11/2025, 20:52Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2025, 20:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
07/11/2025, 07:24Publicado Intimação em 06/11/2025.
07/11/2025, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6066043-13.2024.8.03.0001. REQUERENTE: RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 14440910. O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.147,92, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 1.340,39, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. Macapá/AP, 3 de novembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
05/11/2025, 00:00Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
04/11/2025, 20:46Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
04/11/2025, 20:46Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
04/11/2025, 20:46Documentos
Decisão
•13/11/2025, 09:39
Decisão
•03/11/2025, 16:38
Decisão
•22/09/2025, 16:55
Sentença
•19/05/2025, 14:10
Sentença
•19/05/2025, 14:10
Despacho
•18/02/2025, 08:02
Decisão
•23/12/2024, 13:36