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6041987-76.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 19.617,13
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
DILZA DO CARMO FERREIRA BRITO
CPF 137.***.***-15
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
MARCUS BATISTA BARROS
OAB/AP 1744•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 12:57Juntada de Certidão
19/11/2025, 12:57Transitado em Julgado em 13/10/2025
19/11/2025, 12:56Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 10:08Conclusos para despacho
17/11/2025, 09:07Decorrido prazo de MARCUS BATISTA BARROS em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:43Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:51Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:50Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade de produção de prova pericial, nos termos do art. 51, inciso II, c/c art. 3º da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade de produção de prova pericial, nos termos do art. 51, inciso II, c/c art. 3º da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/09/2025, 10:26Conclusos para julgamento
23/09/2025, 12:27Documentos
Despacho
•17/11/2025, 10:08
Sentença
•26/09/2025, 10:26
Termo de Audiência
•23/09/2025, 11:56
Decisão
•14/07/2025, 19:09