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6039949-91.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 31.746,57
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LEONICE SANTOS FERREIRA
CPF 113.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEONICE SANTOS FERREIRA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:22

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039949-91.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LEONICE SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme já decidido no âmbito da execução coletiva, não incide prescrição nas execuções individuais decorrentes de desmembramento regularmente determinado, desde que demonstrada a vinculação do exequente à listagem apresentada no feito originário, circunstância verificada no presente caso. Dessa forma, não há falar em prescrição da pretensão executória. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, improcedente a alegação de prescrição, reconhecendo a validade do presente cumprimento de sentença, determinando seu regular prosseguimento. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

20/04/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

18/04/2026, 00:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/04/2026, 09:18

Proferidas outras decisões não especificadas

13/04/2026, 13:48

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

13/04/2026, 12:36

Conclusos para decisão

13/04/2026, 12:36

Conclusos para julgamento

25/03/2026, 08:23

Proferidas outras decisões não especificadas

24/03/2026, 20:37

Conclusos para decisão

05/03/2026, 12:38

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/03/2026 23:59.

04/03/2026, 17:14

Juntada de Petição de petição

29/01/2026, 08:41

Confirmada a comunicação eletrônica

28/01/2026, 00:06
Documentos
Decisão
13/04/2026, 13:48
Decisão
24/03/2026, 20:37
Decisão
26/01/2026, 18:33
Decisão
26/09/2025, 10:49
Documento de Comprovação
27/06/2025, 10:00
Documento de Comprovação
27/06/2025, 10:00