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6039949-91.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 31.746,57
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LEONICE SANTOS FERREIRA
CPF 113.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEONICE SANTOS FERREIRA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:22Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039949-91.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LEONICE SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme já decidido no âmbito da execução coletiva, não incide prescrição nas execuções individuais decorrentes de desmembramento regularmente determinado, desde que demonstrada a vinculação do exequente à listagem apresentada no feito originário, circunstância verificada no presente caso. Dessa forma, não há falar em prescrição da pretensão executória. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, improcedente a alegação de prescrição, reconhecendo a validade do presente cumprimento de sentença, determinando seu regular prosseguimento. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
20/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
18/04/2026, 00:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 09:18Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2026, 13:48Retificado o movimento Conclusos para julgamento
13/04/2026, 12:36Conclusos para decisão
13/04/2026, 12:36Conclusos para julgamento
25/03/2026, 08:23Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 20:37Conclusos para decisão
05/03/2026, 12:38Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 17:14Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 08:41Confirmada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 00:06Documentos
Decisão
•13/04/2026, 13:48
Decisão
•24/03/2026, 20:37
Decisão
•26/01/2026, 18:33
Decisão
•26/09/2025, 10:49
Documento de Comprovação
•27/06/2025, 10:00
Documento de Comprovação
•27/06/2025, 10:00