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0007537-95.2014.8.03.0002
Apelação CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2014
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
BENEDITO ANTONIO DO NASCIMENTO RAMOS
CPF 037.***.***-91
ROSELIZ RODRIGUES FELICIDADE
CPF 163.***.***-91
COSME ESPERIDIAO DO NASCIMENTO RAMOS
CPF 033.***.***-68
MANOEL DO NASCIMENTO RAMOS
CPF 047.***.***-53
RAIMUNDO AFONSO NASCIMENTO RAMOS
CPF 016.***.***-53
Advogados / Representantes
WILSON VILHENA BORGES FILHO
OAB/AP 1061•Representa: ATIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923•Representa: ATIVO
PAULO SERGIO SAMPAIO FIGUEIRA
OAB/AP 2802•Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0007537-95.2014.8.03.0002. AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA RAMOS, RAIMUNDO AFONSO NASCIMENTO RAMOS, CHARLIE DA SILVA RAMOS, MANOEL DO NASCIMENTO RAMOS, ROSELIZ RODRIGUES FELICIDADE, DAMIAO EXPEDITO DO NASCIMENTO RAMOS, CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS, BENEDITO ANTONIO DO NASCIMENTO RAMOS, ALDO DA SILVA RAMOS, DOMINGOS DO NASCIMENTO RAMOS, COSME ESPERIDIAO DO NASCIMENTO RAMOS, RAIMUNDO AFONSO NASCIMENTO RAMOS JUNIOR, MARIA LUCIA NASCIMENTO RAMOS, CLAUDIA LOBATO DE ALMEIDA REU: JOSE ADALTON DOS SANTOS GOMES DECISÃO Em uma análise mais detida aos presentes autos observo que não obstante a existência de diversas decisões apontando para o reconhecimento do direito da parte autora, ao objeto dos autos; verifico a existência de incidentes processuais supervenientes interpostos pela parte contrária, tratante da incompetência da justiça estadual para julgar e ou dar prosseguimento ao presente feito que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, não há que se fechar os olhos aos referidos incidentes que estão em trâmite no STJ, eis que representam óbices ao prosseguimento da execução, sob pena de decisões conflitantes e eventual nulidade processual dos atos praticados. Não é demais lembrar que o feito tramita desde 2014, portanto a mais de 10(dez) anos, sem a comprovação robusta de que aguardar a decisão da Corte Suprema sobre a competência, possa gerar algum dano às partes, haja vista que durante todo esse longo lapso temporal as partes convivem na mesma área sem transtornos sociais, eventualmente causados pela ocupação área em litígio, que diga-se, consentida e autorizada, pelo patriarca da família da parte autora. Pelo exposto, e diante da comprovação robusta de que o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2392277 - AP (2023/0209063-6) em trâmite no STJ, continua aguardando decisão final; entendo como salutar, aguardar-se o julgamento do mencionado Agravo pelo STJ. Determino o sobrestamento do presente feito por 6(seis) meses, no aguardo das informações sobre o julgamento do Agravo pelo STJ. Decorrido prazo, com ou sem informações, façam-se conclusos. Intimem-se. Santana/AP, 24 de setembro de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
29/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 20:13Remessa
06/06/2024, 12:44Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 12:49:03, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
06/06/2024, 12:41Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2024, às 11:51:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
24/04/2024, 11:513ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
16/04/2024, 08:02Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
16/04/2024, 08:01*Este movimento foi cancelado pelo movimento 695.* 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
16/04/2024, 07:58Certifico que os autos seguem ao órgão ministerial para manifestação.
16/04/2024, 07:57NOME PARTE: CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - Parte Autora
16/04/2024, 07:55MANIFESTAÇÃO E INFORMAÇÃO, tendo em vista a tramitação #688, datado de 09/04/2024
14/04/2024, 07:47manifestação
11/04/2024, 09:07SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES na pessoa da Advogada VALÉRIA DO SOCORRO NUNES TAVARES
10/04/2024, 21:57Em Atos do Juiz. Verifico que o executado tenta de alguma forma renascer matérias que já foram julgadas por este Juízo e pelas instâncias superiores; quer seja na presente ação, quer seja nos diversos incidentes processuais intentados pela parte ré, tendo transitad (...)
09/04/2024, 19:24Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos já conclusos;
01/04/2024, 07:51Documentos
PROCURAÇÃO
•14/03/2024, 21:06
PROCURAÇÃO
•05/12/2018, 09:55
PETIÇÃO
•05/12/2018, 09:55