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0048431-14.2017.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2017
Valor da Causa
R$ 198.171,48
Orgao julgador
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-90
Reu
JOSE NICOMEDES DIAS
CPF 251.***.***-87
Reu
BENEDITO ROBERTO DOS REIS
CPF 272.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294Representa: ATIVO
WAGNER BERNARDES CHAGAS JUNIOR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, PROMOVO a intimação da parte credora/exequente para recolher CUSTAS COMPLEMENTARES, nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025 [as consultas a sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e cadastral constituem custas judiciais complementares, por se tratarem de atos processuais específicos, vinculados à prestação de serviço forense individualizado, cujo fato gerador ocorre no momento da solicitação ou determinação judicial do ato (arts. 8º, III e 9º da referida lei)]. Por oportuno, colacionado abaixo a tela demonstrativa (a título de exemplo) “da Tabela IV – CUSTAS COMPLEMENTARES”, conforme consta site do TJAP [https://tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL]: Ressalte-se que o valor cobrado será de R$ 50,00 por banco de dados e por CPF/CNPJ consultados, conforme consta na TABELA IV - CUSTAS COMPLEMENTARES, da Lei 3.285/2025. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0048431-14.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços] INTIME-SE a parte credora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas judiciais relativas às consultas aos sistemas eletrônicos de constrição e pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros que entender necessários), nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, indicando, especificamente, o CPF de qual(ais) executados pretende consultar. Macapá/AP, 31 de março de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340

01/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0048431-14.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA DECISÃO A Secretaria do Juízo certificou que a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, restou infrutífera, não sendo localizados valores em nome da parte executada. Diante disso, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, indicando, se possível, meios eficazes para satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

20/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0048431-14.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de consulta ao SISBAJUD – CCS, por se tratar de quebra de sigilo bancário, indefiro, eis que não existe justificativa legal para a quebra. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito de forma satisfatória. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0048431-14.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA DECISÃO Com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora online na conta da parte executada, via SISBAJUD de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade TEIMOSINHA), no valor de R$ 565.706,04. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes ao sistema. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. Existindo quantia penhorada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) cinco dias. Advirto que se for constatado valor irrisório frente ao débito principal, procederei ao imediato desbloqueio, sem a conversão em penhora, caso não haja manifestação do credor no prazo acima assinalado. Não apresentada manifestação pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Inexistindo quantia penhorada, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) cinco dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

28/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: [email protected] Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09. Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria PROMOVO a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, pena de extinção. Nome do Servidor Matrícula do Servidor

29/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/09/2025, 12:38

Certifico que procedi a abertura do chamado nº 114722 para que os autos possam ser migrados ao PJE e após redistribuídos à Vara competente.

12/09/2025, 11:22

Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL E LTDA - emitido(a) em 13/05/2025 com diligência NEGATIVA.

31/07/2025, 12:50

Aguarde-se por mais 15 dias o retorno do AR.

30/06/2025, 10:11

Certifico a finalização de ato para efeito de regularização.

30/06/2025, 10:10

Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL E LTDA - emitido(a) em 13/05/2025 via correios - codigo de rastreio JU 93335200 0BR.

23/05/2025, 08:22

CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL E LTDA - emitido(a) em 13/05/2025

22/05/2025, 13:58

Faço juntada a estes autos do espelho sisbajud.

08/05/2025, 13:09

Aguarda resposta da solicitação de bloqueio via SISBAJUD sob o protocolo nº 20250030474419. Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25 ABR 2025

09/04/2025, 11:26
Documentos
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