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0002488-11.2016.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IEDA NEVES DE OLIVEIRA
CPF 571.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

11/11/2025, 12:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2025 em 03/11/2025.

03/11/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002488-11.2016.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IEDA NEVES DE OLIVEIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago (ordem 100).DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.

03/11/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000202/2025

31/10/2025, 19:13

DECISÃO (30/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2025

31/10/2025, 07:50

Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago (ordem 100).DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.

30/10/2025, 14:39

Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20251024092043004345 e faço os autos conclusos

30/10/2025, 12:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

30/10/2025, 12:42

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251024092043004345

24/10/2025, 09:23

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

24/10/2025, 08:47

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20250050928359.

22/10/2025, 08:29

Certifico que o processo está habilitado para consulta via SISBAJUD.

15/10/2025, 08:06

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2025 em 29/09/2025.

29/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002488-11.2016.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IEDA NEVES DE OLIVEIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: NARSON DE SÁ GALENO - 65809777449 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Consta nos autos que o crédito principal está provisionado.Em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que, quando houver recursos vinculados aos precatórios, e na ausência de decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários têm o direito de receber a importância devida.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessário adotar as medidas adequadas para cumprir essa determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Intimar a parte credora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados bancários necessários para a efetivação do pagamento relacionado.1.2) Transcorrido o prazo, sem manifestação, realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias da parte credora;1.3) Localizada mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.4) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;1.5) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, suspender o processo por até 1 (um) ano.1.6) Transcorrido o prazo sem intercorrência, arquivar.

29/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000178/2025

26/09/2025, 18:21
Documentos
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