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0000252-11.2020.8.03.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2020
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
R J VIEGAS DA COSTA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
IR COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-54
Advogados / Representantes
ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 2765•Representa: ATIVO
JACQUELINE DA COSTA PAES E SILVA
OAB/PA 12839•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: R J VIEGAS DA COSTA LTDA REU: IR COMERCIO & SERVICOS LTDA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MOISES FERREIRA DINIZ, do(a) Vara Única da Comarca de Vitória do Jari - FÓRUM DA COMARCA DE VITÓRIA DO JARI, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: 4109. ID: 072025000092433400 Conta Judicial: 4200106858483 Valor: R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos) BENEFICIÁRIO: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 000.317.282-19 Vitória do Jari / AP, 21 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000252-11.2020.8.03.0012 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito]
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: R J VIEGAS DA COSTA LTDA REU: IR COMERCIO & SERVICOS LTDA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MOISES FERREIRA DINIZ, do(a) Vara Única da Comarca de Vitória do Jari - FÓRUM DA COMARCA DE VITÓRIA DO JARI, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: 4109. ID: 072025000092433400 Conta Judicial: 4200106858483 Valor: R$ 4.244,48 ( quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos.) BENEFICIÁRIO: Credor: R J VIEGAS DA COSTA LTDA - CNPJ: 04.849.098/0001-07 (AUTOR) Patrona: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS - OAB AP2765-A - CPF: 000.317.282-19 (ADVOGADO) Vitória do Jari / AP, 21 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000252-11.2020.8.03.0012 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito]
24/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: R J VIEGAS DA COSTA LTDA REU: IR COMERCIO & SERVICOS LTDA Certifico para os devidos fins que, em cumprimento à decisão Id: 23650821, foram expedidos os dois alvarás de levantamento: um em nome da parte credora com o registro do nome de sua advogada, no total de R$ 4.244,48 e outro no valor de R$ 471,60 e em nome da advogada da parte autora. INTIMO neste ato para ciência/recebimento dos valores. E não havendo novos requerimentos os autos serão arquivados. Vitória do Jari/AP, 5 de novembro de 2025. RAULLYAN VICENTE DE AQUINO Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000252-11.2020.8.03.0012 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito]
06/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000252-11.2020.8.03.0012. AUTOR: R J VIEGAS DA COSTA LTDA REU: IR COMERCIO & SERVICOS LTDA DECISÃO O processo foi ajuizado em 2020 e estava arquivado desde maio de 2024. Vieram os autos conclusos após a juntada do ofício 031/2025, encaminhado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a fim de verificar consultas SISBAJUD pendentes. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se do protocolo 20220004449437 no valor de R$ 4.716,08, datado de 06/05/2022, conforme ato ordinatório de ordem 22548409. A parte credora peticionou nos autos requerendo a liberação do valor e o prosseguimento do feito. Decido. Desde já indefiro o pedido de continuidade da execução, tendo em vista que o processo já estava arquivado e não comporta ser recolocado em pauta, considerando que viola as Resoluções do CNJ e desta Corte local de justiça, no que diz respeito à celeridade processual e as métricas estabelecidas para o Relatório da Justiça em Número. Assim, o feito prosseguirá apenas em relação ao valor bloqueado, no total de R$ 4.716,08. Por meio da petição de ordem 2671237 a parte credora apresentou o valor de R$ 4.716,08, como sendo o total devidamente atualizado. A decisão de ordem 2671299 determinou o bloqueio da quantia. Determinou-se a atualização do valor do débito o processo prosseguiu com expedição de mandado de penhora, considerando que não foi juntado o detalhamento final da consulta via SISBAJUD, que foi realizada na modalidade teimosinha. Nesse passo, não foi processado o bloqueio da quantia referida. Assim sendo, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora no valor de R$ 4.716,08, no prazo de 15 dias. Havendo peticionamento, conclusos. Sem qualquer manifestação, transfira-se o valor para conta judicial e após, expeçam-se dois alvarás de levantamento: um em nome da parte credora com o registro do nome de sua advogada, no total de R$ 4.244,48 e outro no valor de R$ 471,60 e em nome da advogada da parte autora, intimando-a para recebimento. Indefiro, desde já, eventual pedido de transferência de valores para a conta do requerente, tendo em vista que este tipo diligência tem causado atrasos indevidos aos processos diante do elevado acúmulo se serviço pelos bancos e das dificuldades de apresentar resposta ao cumprimento destas determinações. Tudo cumprido, e sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Vitória do Jari/AP, 26 de setembro de 2025. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
29/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/02/2023, 16:43Certifico que os presentes autos aguarda cumprimento de mandado.
13/02/2023, 10:00MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - R J VIEGAS DA COSTA - emitido(a) em 13/02/2023
13/02/2023, 10:00Em Atos do Juiz. INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
03/02/2023, 08:27Decurso de Prazo, ocorrido em 01/02/2023.
02/02/2023, 13:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
02/02/2023, 13:19Em Atos do Juiz. Não houve o decurso de prazo da parte autora, que somente ocorrerá dia 01/02/2023.Desta forma, aguarde-se o prazo final da parte.
30/01/2023, 12:48Concluso.
30/01/2023, 11:13Conclusão
30/01/2023, 11:13Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2022 em 05/12/2022.
05/12/2022, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000215/2022
02/12/2022, 15:23Documentos
PROCURAÇÃO
•11/06/2021, 12:08