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6014970-02.2024.8.03.0001
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO LACERDA PIMENTEL
CPF 209.***.***-87
MARCIA GRACILDA LACERDA PIMENTEL
CPF 210.***.***-68
JOSE SEBASTIAO LACERDA PIMENTEL
CPF 066.***.***-91
LUIZ RONALDO LACERDA PIMENTEL
CPF 146.***.***-20
CONCEICAO MARIA LACERDA PIMENTEL
CPF 066.***.***-72
Advogados / Representantes
JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA
OAB/AP 3251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
12/03/2026, 07:27Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 10:51Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2026, 12:59Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 08:42Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 09:50Conclusos para decisão
01/12/2025, 11:40Decorrido prazo de ADENIZE MARIA LACERDA PIMENTEL em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:09Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6014970-02.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ADENIZE MARIA LACERDA PIMENTEL, CONCEICAO MARIA LACERDA PIMENTEL, LUIZ RONALDO LACERDA PIMENTEL, JOSE SEBASTIAO LACERDA PIMENTEL, MARIA DO SOCORRO LACERDA PIMENTEL, MARCIA GRACILDA LACERDA PIMENTEL DE CUJUS: AILO DA CRUZ PIMENTEL DECISÃO 1. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Intime-se a parte autora para informar se o falecido deixou outros bens a inventariar, em 10 dias, devendo, no mesmo prazo, juntar Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo órgão de previdência a que o falecido era vinculado. 2. Com as informações, conclusos com prioridade. Macapá–AP, 8 de novembro de 2025. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
12/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/11/2025, 10:30Conclusos para decisão
01/10/2025, 09:58Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 09:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:58Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:58Documentos
Decisão
•10/03/2026, 12:59
Decisão
•09/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
•28/09/2025, 17:25
Decisão
•04/06/2025, 11:10
Ato ordinatório
•22/04/2025, 11:15
Decisão
•11/03/2025, 08:28
Decisão
•18/12/2024, 10:09
Decisão
•09/10/2024, 09:32
Ato ordinatório
•25/07/2024, 13:19
Decisão
•15/07/2024, 07:48
Decisão
•24/05/2024, 08:39