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6002268-57.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 395,77
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
SILVANIRA BRITO DOS REIS
CPF 930.***.***-15
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:31Publicado Notificação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002268-57.2025.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: SILVANIRA BRITO DOS REIS SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 25711080). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 25711080 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Requisitar, via SISBAJUD (Protocolo nº 20250054276664), a transferência do valor de R$ 293, 48 para conta judicial e em seguida expedir Alvará em nome da advogada, DRa. TATIANE DOS ANJOS BARROS, OAB/AP -2313. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 6 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
13/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
10/04/2026, 11:54Transitado em Julgado em 06/03/2026
09/03/2026, 08:33Juntada de Certidão
09/03/2026, 08:33Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/03/2026, 15:08Conclusos para julgamento
06/03/2026, 08:35Decorrido prazo de SILVANIRA BRITO DOS REIS em 25/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:28Confirmada a comunicação eletrônica
18/02/2026, 21:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2026, 21:42Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
18/02/2026, 21:42Juntada de Petição de petição
08/01/2026, 10:41Expedição de Mandado.
02/01/2026, 10:15Documentos
Sentença
•06/03/2026, 15:08
Decisão
•30/10/2025, 18:12
Decisão
•15/09/2025, 12:43