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6002242-59.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.479,73
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
BIANKA CATARINI FERREIRA DA SILVA
CPF 014.***.***-16
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
20/03/2026, 17:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
18/12/2025, 01:53Publicado Intimação em 17/12/2025.
18/12/2025, 01:53Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 12:54Juntada de Certidão
16/12/2025, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002242-59.2025.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: BIANKA CATARINI FERREIRA DA SILVA SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 25401613). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 25401613 para que produza seus regulares e legais efeitos. Proceder o desbloqueio dos valores pesquisados via SISBAJUD, no protocolo nº 20250054276642. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 15 de dezembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
16/12/2025, 00:00Juntada de Certidão
15/12/2025, 11:48Transitado em Julgado em 15/12/2025
15/12/2025, 11:47Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/12/2025, 11:24Retificado o movimento Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:51Conclusos para julgamento
15/12/2025, 10:51Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:49Retificado o movimento Conclusos para decisão
15/12/2025, 10:49Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 17:46Conclusos para decisão
27/11/2025, 10:05Documentos
Sentença
•15/12/2025, 11:24
Decisão
•30/10/2025, 18:12
Decisão
•15/09/2025, 12:43