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6012761-60.2024.8.03.0001
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 173.382,32
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 010.***.***-45
ENOQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 016.***.***-30
ELIU RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 009.***.***-58
ELIAS RIBEIRO D OLIVEIRA
CPF 607.***.***-15
ELIZABETH RIBEIRO RIBEIRO
CPF 481.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2026, 15:41Confirmada a comunicação eletrônica
10/05/2026, 15:41Juntada de Petição de certidão
10/05/2026, 15:41Expedição de Mandado.
04/05/2026, 07:43Proferidas outras decisões não especificadas
01/05/2026, 16:53Conclusos para decisão
01/05/2026, 07:03Decorrido prazo de ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
23/04/2026, 01:01Publicado Intimação em 23/04/2026.
23/04/2026, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6012761-60.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA, ERANILDES DE OLIVEIRA RIBEIRO, ELIZABETH RIBEIRO RIBEIRO, ELIAS RIBEIRO D OLIVEIRA, ELIU RIBEIRO DE OLIVEIRA, ENOQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA, ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ADAMOR BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Verifica-se que a ação nº 0000066-60.2024.5.08.0205, em trâmite na Justiça do Trabalho, constituía o suposto único bem integrante do espólio. Ocorre que, conforme certidão de id. 26569320, a Justiça Trabalhista reconheceu a prescrição bienal dos créditos que seriam devidos ao espólio de ADAMOR BARROS DE OLIVEIRA, decisão esta já acobertada pelo trânsito em julgado. Diante disso, evidencia-se a inexistência, ao menos por ora, de bens a serem partilhados, circunstância que impõe à inventariante o dever de dar regular andamento ao feito, inclusive para esclarecer eventual existência de outros bens ou requerer o que entender de direito. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Ante o exposto, intime-se pessoalmente a inventariante ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
22/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
20/04/2026, 17:22Conclusos para decisão
09/03/2026, 12:22Decorrido prazo de ELY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 17:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 13:22Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 13:22Documentos
Decisão
•01/05/2026, 16:53
Decisão
•20/04/2026, 17:22
Decisão
•10/02/2026, 09:07
Decisão
•21/03/2025, 08:20
Decisão
•12/12/2024, 11:42
Decisão
•11/07/2024, 12:06
Despacho
•23/05/2024, 11:46