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6000259-68.2024.8.03.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
JOSE CARDOSO DA SILVA
CPF 605.***.***-87
Autor
MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA RIBEIRO PORTUGAL DE OLIVEIRA
OAB/MA 18664Representa: ATIVO
WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR
OAB/MA 17768Representa: ATIVO
IGOR GUILHEN CARDOSO
OAB/SP 306033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000259-68.2024.8.03.0008. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 01 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUILHEN CARDOSO - SP306033 POLO PASSIVO:JOSE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA RIBEIRO PORTUGAL DE OLIVEIRA - MA18664 e WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (132ª Sessão do Plenário Virtual do PJE), que ocorrerá no período de 15/05/2026 a 21/05/2026. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 4 de maio de 2026

05/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000259-68.2024.8.03.0008. RECORRENTE: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA/Advogado(s) do reclamante: IGOR GUILHEN CARDOSO RECORRIDO: JOSE CARDOSO DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: LARISSA RIBEIRO PORTUGAL DE OLIVEIRA, WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR DECISÃO Considerando os embargos de declaração protocolados pela parte ré, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) intime-se a parte autora/embargada para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para elaborar relatório e voto. Cumpra-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01

13/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000259-68.2024.8.03.0008. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 01 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUILHEN CARDOSO - SP306033 POLO PASSIVO:JOSE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA RIBEIRO PORTUGAL DE OLIVEIRA - MA18664 e WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Ordinária (220ª Sessão Ordinária PJE), designada para o dia 04/03/2026, às 08:00. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 20 de fevereiro de 2026

23/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

14/11/2025, 10:01

Proferidas outras decisões não especificadas

13/11/2025, 12:38

Conclusos para decisão

12/11/2025, 12:58

Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 11/11/2025 23:59.

12/11/2025, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

28/10/2025, 00:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/10/2025, 14:14

Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:08

Juntada de Petição de recurso inominado

13/10/2025, 12:36

Publicado Intimação em 01/10/2025.

01/10/2025, 10:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000259-68.2024.8.03.0008. AUTOR: JOSE CARDOSO DA SILVA REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida alegando omissão na sentença proferida. A parte autora apresentou contrarrazões. Decido. Decido. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. Adianto que não assiste razão à parte recorrente. Na verdade, trata-se de rediscussão do mérito da decisão. O art. 1.022, do CPC/15, determina que cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão, erro material, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No caso em apreço, a decisão embargada é clara e não observo a ocorrência de qualquer forma de omissão, contradição ou obscuridade. O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida. Nessa esteira, tenho que a decisão recorrida não merece qualquer reparo, porquanto não padece de nenhum vício. Ante o exposto, conheço os embargos e os rejeito integralmente, mantenho, em todos os seus termos, a decisão questionada. Intimem-se. Laranjal do Jari/AP, 26 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI

30/09/2025, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

29/09/2025, 08:54
Documentos
Decisão
13/11/2025, 12:38
Sentença
29/09/2025, 08:54
Decisão
21/08/2025, 07:49
Documento de Comprovação
17/07/2025, 13:06
Documento de Comprovação
17/07/2025, 13:06
Sentença
10/07/2025, 09:00
Decisão
23/05/2025, 10:20
Decisão
24/03/2025, 11:21
Decisão
11/11/2024, 12:51
Decisão
23/09/2024, 11:41
Outros Documentos
28/08/2024, 16:44
Outros Documentos
28/08/2024, 16:44
Outros Documentos
05/08/2024, 12:30
Outros Documentos
05/08/2024, 12:30
Decisão
31/07/2024, 13:32