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6057807-38.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ALCIDINEI AMARAL DE ALMEIDA
CPF 656.***.***-10
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 20/04/2026 23:59.

21/04/2026, 00:27

Decorrido prazo de ALCIDINEI AMARAL DE ALMEIDA em 20/04/2026 23:59.

21/04/2026, 00:27

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:12

Confirmada a comunicação eletrônica

16/04/2026, 00:09

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

15/04/2026, 13:49

Conclusos para decisão

15/04/2026, 09:11

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/04/2026, 09:10

Publicado Intimação em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 01:30

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

10/04/2026, 12:54

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

10/04/2026, 12:54

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

10/04/2026, 12:54

Confirmada a comunicação eletrônica

10/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057807-38.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ALCIDINEI AMARAL DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 24436160. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.158,75, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.158,75, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 8 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

10/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/04/2026, 10:40
Documentos
Decisão
15/04/2026, 13:49
Decisão
08/04/2026, 12:02
Decisão
18/11/2025, 10:43
Decisão
18/11/2025, 10:43
Execução / Cumprimento de Sentença
03/11/2025, 17:07
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:36
Sentença
29/09/2025, 11:04
Sentença
29/09/2025, 11:04
Despacho
22/08/2025, 15:00