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6078319-42.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 50.518,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
ACICLEIA DO ESPIRITO SANTO CASTRO
CPF 882.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422Representa: ATIVO
DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES
OAB/PA 16354Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 13:23

Transitado em Julgado em 18/11/2025

10/04/2026, 13:23

Juntada de Certidão

10/04/2026, 13:23

Expedição de Carta.

26/02/2026, 11:06

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025

16/12/2025, 04:11

Publicado Notificação em 16/12/2025.

16/12/2025, 04:11

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ACICLEIA DO ESPIRITO SANTO CASTRO Nos termos da Portaria 001/2024, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos.. Macapá, 12 de dezembro de 2025. JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6078319-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária]

15/12/2025, 00:00

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/11/2025 23:59.

18/11/2025, 02:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

30/10/2025, 12:26

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

30/10/2025, 12:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 01:23

Publicado Notificação em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:22

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6078319-42.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ACICLEIA DO ESPIRITO SANTO CASTRO SENTENÇA Diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Com a publicação, arquivar os autos, tendo em vista a preclusão lógica. Registro eletrônico. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

23/10/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

20/10/2025, 20:14
Documentos
Sentença
20/10/2025, 20:14
Decisão
14/10/2025, 11:55
Decisão
29/09/2025, 12:23