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6072995-71.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ERICA DOS SANTOS PANTOJA MENDES
CPF 800.***.***-72
Autor
FRANCISCO NAGIB AMIN RICHENE JUNIOR
CPF 776.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
HIDO THAUI ALVES PEREIRA
OAB/CE 51567Representa: ATIVO
Movimentacoes

Concedida a gratuidade da justiça a ERICA DOS SANTOS PANTOJA MENDES - CPF: 800.231.262-72 (AUTOR).

10/02/2026, 11:46

Conclusos para decisão

16/12/2025, 21:51

Juntada de Petição de petição

22/10/2025, 15:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:23

Publicado Intimação em 01/10/2025.

01/10/2025, 10:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6072995-71.2025.8.03.0001. AUTOR: ERICA DOS SANTOS PANTOJA MENDES REU: FRANCISCO NAGIB AMIN RICHENE JUNIOR DECISÃO A autodeclaração de hipossuficiência, por si só, não induz presunção absoluta de veracidade. Compulsando os autos, não vislumbro nenhum indicativo de situação de pobreza da parte autora, sobretudo porque propôs a ação por intermédio de escritório de advocacia particular; Considerando que as custas judiciais se destinam ao aparelhamento Judiciário, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o seu estado de pobreza jurídica (declaração de IR, extrato bancário etc.) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Faculto a ela, todavia, no mesmo prazo, recolher as referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Macapá/AP, 23 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

30/09/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

23/09/2025, 11:23

Conclusos para decisão

15/09/2025, 08:37

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

08/09/2025, 13:45

Distribuído por sorteio

08/09/2025, 13:45
Documentos
Decisão
10/02/2026, 11:46
Decisão
23/09/2025, 11:23