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0005559-42.2021.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 50.872,03
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA
CPF 941.***.***-15
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
PAMELLA CARLINNY MOREIRA DA COSTA
OAB/AP 3286•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA O Excelentíssimo Juiz de Direito ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES, do(a) 3ª Vara Cível de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAR o réu para ciência e levantamento do alvará. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Parte Ré: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA Endereço: RUA SANTA INÊS, 555, SANTA INÊS, Macapá - AP - CEP: 68901-485 Macapá/AP, 1 de abril de 2026. EDÉCIO PEREIRA DE MATOS ANALISTA JUDICIÁRIO MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 MANDADO DE CITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005559-42.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Alienação Fiduciária]
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005559-42.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Conforme se extrai dos autos, no início da demanda foi realizado depósito da mora, o qual permaneceu vinculado ao processo, sem levantamento pelas partes. Posteriormente, sobreveio composição extrajudicial, ocasião em que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 10038256. Diante desse cenário, não havendo mais interesse processual na manutenção do feito, e inexistindo controvérsia quanto à destinação do valor depositado, impõe-se a liberação da quantia em favor do réu DIONATAN, a quem pertence o montante. Ante o exposto, determino: A expedição de alvará judicial em favor do réu DIONATAN, para levantamento do valor depositado nos autos; A intimação pessoal do réu para ciência e levantamento do alvará; Após a regularização e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
23/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005559-42.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Conforme se extrai dos autos, no início da demanda foi realizado depósito da mora, o qual permaneceu vinculado ao processo, sem levantamento pelas partes. Posteriormente, sobreveio composição extrajudicial, ocasião em que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 10038256. Diante desse cenário, não havendo mais interesse processual na manutenção do feito, e inexistindo controvérsia quanto à destinação do valor depositado, impõe-se a liberação da quantia em favor do réu DIONATAN, a quem pertence o montante. Ante o exposto, determino: A expedição de alvará judicial em favor do réu DIONATAN, para levantamento do valor depositado nos autos; A intimação pessoal do réu para ciência e levantamento do alvará; Após a regularização e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
23/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005559-42.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA DECISÃO I- Retire-se a restrição do veículo objeto deste autos, via RENAJUD. II- Expeça-se ofício ao BB a fim de proceder a transferência do valor de R$ 8.991,19 e seus acrescimos, depositado nos autos sob ID10038589. III- Após retorne os autos ao arquivo. Macapá/AP, 2 de junho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005559-42.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA DECISÃO I- Retire-se a restrição do veículo objeto deste autos, via RENAJUD. II- Expeça-se ofício ao BB a fim de proceder a transferência do valor de R$ 8.991,19 e seus acrescimos, depositado nos autos sob ID10038589. III- Após retorne os autos ao arquivo. Macapá/AP, 2 de junho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
14/06/2024, 21:39Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que o feito foi sentenciado (evento#140) e transitado em julgado. Assim, ARQUIVEM-SE os autos.Intime-se.
14/06/2024, 13:21Mandado
13/06/2024, 10:54Certifico que finalizo tarefa.
20/05/2024, 12:25anexos
17/05/2024, 16:35Faço juntada a estes autos do Ofício nº 46194 2024 DGPC, comunicando apreensão do veículo Gol, branco, placa Q LR1G79, no IP 39 24 - DEIC
16/05/2024, 08:47CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
16/05/2024, 08:47MANDADO JUDICIAL para - DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA - emitido(a) em 08/05/2024
08/05/2024, 13:11Nos termos da Portaria 001/2017, certifico que será expedido novo mandado de busca, em endereço informado pelo autor, em MO 194.
08/05/2024, 13:09ANEXO
03/05/2024, 16:02Documentos
Nenhum documento disponivel