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6002241-74.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 461,74
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
ALDELENE MORAES ALMEIDA
CPF 056.***.***-57
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 10:25Decorrido prazo de ODAILSON G. PEREIRA LTDA em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 11:35Publicado Intimação em 03/10/2025.
03/10/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002241-74.2025.8.03.0011. AUTOR: ODAILSON G. PEREIRA LTDA REU: ALDELENE MORAES ALMEIDA SENTENÇA RETIFICAR A AUTUAÇÃO para Execução de Título Extrajudicial. As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 23024350). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 23026351 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 26 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002241-74.2025.8.03.0011. AUTOR: ODAILSON G. PEREIRA LTDA REU: ALDELENE MORAES ALMEIDA SENTENÇA RETIFICAR A AUTUAÇÃO para Execução de Título Extrajudicial. As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 23024350). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 23026351 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 26 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
01/10/2025, 00:00Transitado em Julgado em 26/09/2025
30/09/2025, 10:30Juntada de Certidão
30/09/2025, 10:30Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 10:30Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/09/2025, 16:14Conclusos para julgamento
26/09/2025, 13:53Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2025, 11:17Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 15:13Conclusos para decisão
01/09/2025, 08:09Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 13:22Documentos
Sentença
•26/09/2025, 16:14
Decisão
•12/09/2025, 11:17