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6046133-63.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 44.829,33
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO
CPF 066.***.***-49
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:22Juntada de alvará de transferência - credor
22/04/2026, 21:37Decorrido prazo de DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:25Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
23/03/2026, 08:53Realizado Cálculo de Liquidação
23/03/2026, 08:53Realizado Cálculo de Tributos
23/03/2026, 08:53Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 01:45Confirmada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6046133-63.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 25407404) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 26986364). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 4.482,83, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 19678327. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
19/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
18/03/2026, 14:19Recebidos os Autos pela Contadoria
18/03/2026, 14:19Juntada de Certidão
18/03/2026, 14:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2026, 14:18Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 14:08Documentos
Decisão
•18/03/2026, 14:08
Ato ordinatório
•02/03/2026, 09:20
Decisão
•05/11/2025, 11:12
Decisão
•30/09/2025, 09:53
Decisão
•19/07/2025, 12:19
Outros Documentos
•18/07/2025, 11:14
Outros Documentos
•18/07/2025, 11:14