Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6079496-41.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SAMANTHA DE SOUZA NUNES MOREIRA
CPF 008.***.***-78
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-32
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 01:19

Publicado Intimação em 08/05/2026.

08/05/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - FINALIDADE: Intimação da Parte Ré para, no prazo de 15 dias úteis, promover o cumprimento voluntário da sentença, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, CPC.

07/05/2026, 00:00

Transitado em Julgado em 23/04/2026

06/05/2026, 09:07

Juntada de Certidão

06/05/2026, 09:07

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

28/04/2026, 18:44

Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:26

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 14:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:07

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:07

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a promover, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização da situação registral com o devido registro do contrato referente ao veículo descrito na petição inicial perante ao DETRAN/AP, eliminando a inconsistência do gravame, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), reversíveis à parte autora; b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intime-se.

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a promover, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização da situação registral com o devido registro do contrato referente ao veículo descrito na petição inicial perante ao DETRAN/AP, eliminando a inconsistência do gravame, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), reversíveis à parte autora; b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intime-se.

30/03/2026, 00:00

Julgado procedente o pedido

18/03/2026, 10:37
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 18:44
Sentença
18/03/2026, 10:37
Termo de Audiência
10/03/2026, 11:06
Despacho
04/12/2025, 12:01
Termo de Audiência
04/12/2025, 11:02
Decisão
30/09/2025, 14:15
Decisão
29/09/2025, 09:43